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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2026 · pág. 14

DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026

DECRETO Nº 54.433, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.503.026 , 42 (HUM MILHÃO , QUINHENTOS E TRÊS MIL , VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ANEXO DO DECRETO Nº 54.434, DE 18 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelha
mento e Equ ipamento do CB MAM
0001
P
2.759.201
3390
165.990,00
TOTAL 165.990,00
TOTAL POR SECRETARIA 165.990,00
<#E.G.B#276447#10#279959> Protoco lo 276447
DECRETO Nº 54.435, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.433, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica
0001
A
2.501.201
3390
1.503.026,42
TOTAL 1.503.026,42
TOTAL POR SECRETARIA 1.503.026,42
<#E.G.B#276446#10#279958> ~~Protoco~~ ~~lo 276446~~
DECRETO Nº 54.434, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$165.990 , 00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.480.165 , 13 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E OITENTA MIL , CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.435, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
10 126 3231 2759 - Moderniza


ção e Manut
enção dos Serviços de Saúde Digital
0001
A
2.600.231
3390 43.491,00
3274 VIGIAR SUS
10 305 3274 2805 - Operaciona


lização das
Ações de Vigilância em Saúde
0001
A
2.600.231
3390 24.300,00
0001
A
2.600.231
3390 60.000,00
0001
A
2.600.231
3390 121.518,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde
0011
A
2.600.231
3390 1.230.856,13
TOTAL 1.480.165,13
TOTAL POR SECRE TARIA 1.480.165,13
Protocolo 276448

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO