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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2026 · pág. 16

DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~12~~ ~~Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026~~

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
3.000.000,00
0001
A
1.501.160
9999
7.500.000,00
TOTAL 10.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 10.500.000,00
Protocolo 276451
DECRETO Nº 54.439, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

contar de 21/02/2020; para a Classe A, Referência 3, a contar de 21/02/2022; para a Classe A, Referência 4, a contar de 21/02/2024; e, para a Classe B, Referência 1, a contar de 21/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02425/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2854/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010534/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CINTHIA CHAGAS DE SÁ , Matrícula n.º 240.033-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 21/02/2020
2 3 21/02/2022
3 4 21/02/2024
4 B 1 21/02/2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 54.439, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutu ra Urbana, Social, Ambi ental e Habitaci onal de Proje tos Especiais
0001
P
2.501.160
4490 20.000.000,00
TOTAL 20.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 20.000.000,00
~~Protocolo 276452~~ DECRETO Nº 54.440, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0701721-91.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de CINTHIA CHAGAS DE SÁ para a Classe A, Referência 2, a

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276453 DECRETO Nº 54.441, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 042532518.2023.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso interposto, reformando a sentença para determinar o enquadramento de CRISTINEI CORREA FERMIN , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03087/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.608/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003178/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor CRISTINEI CORREA FERMIN , Matrícula n.o 208.174-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO