DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~12~~ ~~Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
3.000.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
7.500.000,00 |
| TOTAL | 10.500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.500.000,00 |
| Protocolo 276451 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
contar de 21/02/2020; para a Classe A, Referência 3, a contar de 21/02/2022; para a Classe A, Referência 4, a contar de 21/02/2024; e, para a Classe B, Referência 1, a contar de 21/02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02425/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2854/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010534/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CINTHIA CHAGAS DE SÁ , Matrícula n.º 240.033-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 21/02/2020 |
| 2 | 3 | 21/02/2022 | ||||
| 3 | 4 | 21/02/2024 | ||||
| 4 | B | 1 | 21/02/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 54.439, DE 18 DE JUNHO DE 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS INFRA |
|||||||
| 17 512 3300 1547 - Infraestrutu | ra Urbana, | Social, Ambi | ental e Habitaci | onal de Proje | tos Especiais | ||
| 0001 P 2.501.160 |
4490 | 20.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 20.000.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 20.000.000,00 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0701721-91.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de CINTHIA CHAGAS DE SÁ para a Classe A, Referência 2, a
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276453 DECRETO Nº 54.441, DE 18 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 042532518.2023.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso interposto, reformando a sentença para determinar o enquadramento de CRISTINEI CORREA FERMIN , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03087/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.608/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003178/2026-06,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor CRISTINEI CORREA FERMIN , Matrícula n.o 208.174-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO