DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANT | ERIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente de |
A |
1 | Agente de |
A | 2 | 16/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 16/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 16/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 16/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 16/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 16/04/2023 | ||||
| 3 | 4 | 16/04/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276461 DECRETO Nº 54.449, DE 18 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0158951-43.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, para reformar a sentença do juízo monocrático, a fim de determinar a progressão de IVONE CLAUDIANA DA SILVA , nas classes, enquadramentos e datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03234/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Despacho Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, em exercício, de fl. 217;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.002681/2026-84,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora IVONE CLAUDIANA DA SILVA , Matrícula n.º 114.270-4G, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P |
OR PROGRE |
SSÃO H |
ORIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Abril/2023 |
| Hemoterapia | 2 | Hemoterapia | 3 | Abril/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 276462 DECRETO Nº 54.450, DE 18 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0538304-83.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a 31/07/2019 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS , para a Referência 1 (“C-1”) do cargo de Auxiliar de Enfermagem (matrícula 177.787-4C) e para Classe B e Referência 1 (“B-1) do cargo de Técnico de Enfermagem, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão, cujo valor deverá ser apurado mediante liquidação da sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04006/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2797/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019526/2024-60,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovido a servidora VALQUIRIA DELANI ALVES DIAS , Matrículas n.ºs 177.787-4 C/E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO POR |
PROGRE |
SSÃ |
O HORIZONT |
AL E PRO |
MOÇ |
ÃO VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 177.787-4C | Auxiliar de | A | 3 | Auxiliar de | A | 4 | Janeiro/2014 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | Janeiro/2016 | ||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2018 | ||||
| 2 | 3 | Janeiro/2020 | |||||
| 3 | 4 | Janeiro/2022 | |||||
| 4 | C | 1 | Janeiro/2024 | ||||
| ENQUADRAM | ENTO POR | PROGRE | SSÃ | O HORIZONT | AL E PRO | MOÇ | ÃO VERTICAL |
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 177.787-4E | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 10/02/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 10/02/2021 | |||
| 3 | 4 | 10/02/2023 | |||||
| 4 | B | 1 | 10/02/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO