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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2026 · pág. 22

DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600673-39.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar enquadramento de CLEOMILTON FERREIRA GUEDES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe/Referência A/2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02446/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3023/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010571/2026-10,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 23 de setembro de 2021, o servidor CLEOMILTON FERREIRA GUEDES , Matrícula n.º 180.395-6B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E NQUADRA MENTO POR P ROGRESSÃO HORIZ ONTAL
SIT UAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Artífce A 1 Artífce
A
2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276466 DECRETO Nº 54.454, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617920-44.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 29/09/2018 e julgou procedente o pedido de progressão funcional de MÁRCIO MODESTO RIOS para a Classe C, Referência 1 (A-3) do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02112/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2796/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007728/2024-69,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MÁRCIO MODESTO RIOS , Matrícula n.º 190.982-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 3 Auxiliar A 4 Janeiro/2014
de
Si
4 de
Si
B 1 Janeiro/2016
ervços
Gerais
B 1 ervços
Gerais
2 Janeiro/2018
2 3 Janeiro/2020
3 4 Janeiro/2022
4 C 1 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276467 DECRETO Nº 54.455, DE 18 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à ELCINA MELO TAVARES , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0685432-44.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01048/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014019/2026-00,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora ELCINA MELO TAVARES , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 28/06/2063, data em que o de cujus completaria 70 (setenta) anos.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276468

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