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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/06/2026 · pág. 27

DOEAM 18/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 18 de junho de 2026 23

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por GEBERSON DA SILVA PASSARINHO , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0155232-19.2026.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01585/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente BM, pelo Quadro Normal de Acesso, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2025 e efeitos financeiros a partir de 1.º/07/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015126/2026-47, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM GEBERSON DA SILVA PASSARINHO (0790) , Matrícula n.º 186.064-0 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276480 DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 066903490.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LUCIANE VASCONCELOS QUINTILIANO , reformando a sentença de Mov. 45.1, para julgar totalmente procedentes os pedidos, determinando a sua promoção da 3.ª Classe para a 2.ª Classe e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, nos termos descritos na inicial, com o pagamento da diferença salarial remuneratória, observada a incidência da prescrição quinquenal, devendo os valores serem apurados mediante liquidação;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03176/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2470/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012240/2026-15, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora LUCIANE VASCONCELOS QUINTILIANO , Matrícula n.º 211.051-2A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276481 DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604936-91.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar à promoção dos Requerentes BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE e JOCLISON ADONAI FARIAS DE ARAÚJO , às graduações de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2017 e de Capitão PM, contar de 25/12/2019;

CONSIDERANDO que o policial militar JOCLISON ADONAI FARIAS DE ARAÚJO , foi promovido ao posto 1.º Tenente PM, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de Capitão PM, por intermédio do Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que o policial militar BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE , foi promovido ao posto 1.º Tenente PM, pelo Decreto de 21 de dezembro de 2018 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de Capitão PM, por meio do Decreto de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03085/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014614/2026-37, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveram ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os militares abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA
JOCLISON ADONAI FARIAS DE ARAÚJO(20854) 219.691-3 A
BRUNO RODRIGUES DOURADO BOA SORTE
(22879)
222.440-2 A

II - RETIFICAR para 25 de dezembro de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Tenente PM JOCLISON ADONAI FARIAS DE ARAÚJO (20854) , Matrícula n.º 219.691-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO