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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2026 · pág. 10

DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~| ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

~~6~~ ~~Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026~~

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
600.000,00
TOTAL 600.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 600.000,00
<#E.G.B#277327#6#280839> ~~Protocolo 277327~~
DECRETO Nº 54.520, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.250.000 , 00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.520, DE 24 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO

SEGURIDA
TIPO
AÇÃO
DE
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3305 SAÚDE
10 302 3305 2
EM
692 -
REDE
Aplicação
de Emendas
Parlamentar es Estaduais na Saúde
0003 A 1.500.121 3341 400.000,00
0004 A 1.500.121 3341 50.000,00
0011 A 1.500.121 3390 200.000,00
0011 A 1.500.121 3390 300.000,00
TO TAL 950.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

950.000,00

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011 A 1.500.121 3350 300.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.250.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
50.000,00
0001
A
1.500.121
9999
200.000,00
0001
A
1.500.121
9999
300.000,00
0001
A
1.500.121
9999
300.000,00
0001
A
1.500.121
9999
400.000,00
TOTAL 1.250.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.250.000,00
<#E.G.B#277328#6#280840> ~~Protocolo 277328~~
DECRETO Nº 54.521, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.093.632 , 22 (DOIS MILHÕES , NOVENTA E TRÊS MIL , SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.521, DE 24 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2247 - Assistência
ao Portador de Doença Renal Crônica
0011
A
1.500.121
3390
929.058,94
10 302 3305 2251 - Contrataçã o de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011
A
1.500.121
3390
344.393,74
10 244 3305 2282 - Operaciona lização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011
A
1.500.121
3390
350.760,00
10 302 3305 2838 - Operaciona lização dos Laboratórios de Análises Clínicas
0008
A
1.500.100
3390
469.419,54
TOTAL 2.093.632,22
TOTAL POR SECRE TARIA 20936322

2.093.632,22

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~