DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026 9
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014158/2025-64, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM SAMUEL LOPES TEIXEIRA , ID 19551, Matrícula n.o 199.730-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, com ônus para o órgão de origem, do militar 3.o SGT QPPM SAMUEL LOPES TEIXEIRA , ID 19551, Matrícula n.o 199.730-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277339 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 002/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 002/2026-PROJU/SNPH, da Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000176/2026-40, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Elaboração de Portarias, DAS-3, na Casa Civil, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA BARROSO TAVARES , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.843-2B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHODARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277338Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3515/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 447/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/ MPAM;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013589/2025-03, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar SD QPPM MOISÉS ROCHA MENDES , ID 25216, Matrícula n.o 257.562-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277340
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 318/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000341/2026-63, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 04/08/2023 a 03/08/2025, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora PATRÍCIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA PINTO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 166.934-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRÍCIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA PINTO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 166.9346D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO