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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2026 · pág. 15

DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026 11

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011376/2025-47, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Governo do Estado do Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador Geral de Disciplina, Símbolo SS-I, da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO BONA CARNEIRO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277345

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 272/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011544/2025-02, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora JANAÍNA GLÓRIA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.961-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0573604-09.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação, a fim de determinar a promoção de ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA , à graduação de Subtenente PM a contar de 21/04/2020, pelo Quadro Normal de Acesso, ao posto de 2.º Tenente PM a contar de 31/12/2020, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 30/06/2022, e ao posto de Capitão PM , a contar de 30/09/2024;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 15 de agosto de 2023, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03052/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014611/2026-01, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA (14420) , Matrícula n.º 155.056-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA (14420) , Matrícula n.º 155.056-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA (14420) , Matrícula n.º 155.056-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 30 de junho de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA (14420) , Matrícula n.º 155.056-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 30 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ALFREDO GEOVANNE DA SILVA LIMA (14420) , Matrícula n.º 155.056-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277347

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALTACI DE SOUZA GOMES , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0154767-10.2026.8.04.1000;

Protocolo 277346

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO