DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do DecretoLei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a 2.º Tenente QOAPM ADNA CARNEIRO DA COSTA , Matrícula n.º 149.791-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$ 7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, a contar de 01 de dezembro de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$254,11 (duzentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$3.385,50 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.103,63 (sete mil, cento e três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, a contar de 01 de dezembro de 2025); R$3.693,97 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.723,97 (dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
a contar de dezembro de 2025); R$2.374,70 (dois mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$11.873,51 (onze mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 277363 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277362
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.10953EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000901/2026-94), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM MARCELO HENRIQUE SILVA DA GAMA , Matrícula n.º 159.470-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$5.082,29 (cinco mil, oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, a contar de dezembro de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$4.416,52 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.11747EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000888/2026-73), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a Major QOAPM MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE DOS SANTOS , Matrícula n.º 149.815-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$10.096,43 (dez mil, noventa e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$61,86 (sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.011,96 (onze mil e onze reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025); R$7.812,39 (sete mil, oitocentos e doze reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.° Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025); R$5.277,10 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$34.259,74 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO