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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2026 · pág. 12

DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277616 DECRETO Nº 54.540, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA: DECRETO Nº 54.539, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 006758957.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por PLÍNIO MACHADO DE MAGALHÃES , reformando a sentença recorrida (mov. 45.1), para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar o reenquadramento do Apelante para a Classe B, Referência 3, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02256/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1585/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002970/2025-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor PLÍNIO MACHADO DE MAGALHÃES , Matrícula n.º 113.128-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
SITUAÇ
QUADRA
ÃO ANTE
MENTO P
PROM
RIOR
OR PROGR
OÇÃO VER
ESSÃO H
TICAL
SITUAÇÃ
ORIZONT
O ATUAL
AL E

CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
A CONTAR
DE
Agente de

A
1 Agente de
A 2 14/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 14/04/2015
3 4 14/04/2017
4 B 1 14/04/2019
B 1 2 14/04/2021
2 3 14/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.390.000 , 00 (SETE MILHÕES E TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.540, DE 30 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305
2692 -
Aplicação
de Emendas
Parlamentar es Estaduais na Saúde
0002 A 1.500.121 3341 3.960.000,00
0004 A 1.500.121 3341 50.000,00
0006 A 1.500.121 3341 300.000,00
0007 A 1.500.121 3341 200.000,00
0009 A 1.500.121 3341 1.440.000,00
0010 A 1.500.121 3341 1.440.000,00
TO TAL 7.390.000,00
TO TAL P OR SECR ETARIA 7.390.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESE
99999 RESE
RVA DE CONTINGÊNCIA
RVA DE CONTINGENCIA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESE RVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001 A
1.500.121
9999
50.000,00
0001 A
1.500.121
9999
200.000,00
0001 A
1.500.121
9999
300.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.440.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.440.000,00
0001 A
1.500.121
9999
3.960.000,00
TOTAL 7.390.000,00
TO TAL POR SECRETARIA 7.390.000,00
<#E.G.B#277618#8#281130> ~~Protocolo 277618~~

~~<#E.G.B#277618#8#281130/>~~

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.541, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$150.000 , 00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Protocolo 277617

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO