DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277616 DECRETO Nº 54.540, DE 30 DE JUNHO DE 2026ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA: DECRETO Nº 54.539, DE 30 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 006758957.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por PLÍNIO MACHADO DE MAGALHÃES , reformando a sentença recorrida (mov. 45.1), para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar o reenquadramento do Apelante para a Classe B, Referência 3, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02256/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1585/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002970/2025-62,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor PLÍNIO MACHADO DE MAGALHÃES , Matrícula n.º 113.128-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN SITUAÇ |
QUADRA ÃO ANTE |
MENTO P PROM RIOR |
OR PROGR OÇÃO VER |
ESSÃO H TICAL SITUAÇÃ |
ORIZONT O ATUAL |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
A CONTAR DE |
| Agente de |
A |
1 | Agente de |
A | 2 | 14/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 14/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 14/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 14/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 14/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 14/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.390.000 , 00 (SETE MILHÕES E TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.540, DE 30 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | ||||||
| 3305 SAÚDE | EM | REDE | |||||
| 10 302 3305 |
2692 - |
Aplicação |
de Emendas |
Parlamentar | es Estaduais na | Saúde |
|
| 0002 | A | 1.500.121 | 3341 | 3.960.000,00 | |||
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 50.000,00 | |||
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 300.000,00 | |||
| 0007 | A | 1.500.121 | 3341 | 200.000,00 | |||
| 0009 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.440.000,00 | |||
| 0010 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.440.000,00 | |||
| TO | TAL | 7.390.000,00 | |||||
| TO | TAL P | OR SECR | ETARIA | 7.390.000,00 |
| 99000 RESE 99999 RESE |
RVA DE CONTINGÊNCIA RVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | ||
| 9999 RESE | RVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 | 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
50.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
200.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
300.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.440.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.440.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
3.960.000,00 |
| TOTAL | 7.390.000,00 | |
| TO | TAL POR SECRETARIA | 7.390.000,00 |
| <#E.G.B#277618#8#281130> | ~~Protocolo 277618~~ |
~~<#E.G.B#277618#8#281130/>~~
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 54.541, DE 30 DE JUNHO DE 2026ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$150.000 , 00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Protocolo 277617
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO