DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277662 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 240/2026 - GAB/ SEPA, subscrito pelo Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018102.001094/2026-51, resolve
EXONERAR , a contar de 14 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA SOUZA CAVALCANTE do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277663 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que exonerou FLÁVIO CORREIA DINIZ do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.367/2026-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021062/2026-50, resolve
NOMEAR , a contar de 15 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ FRANCISCO BONATES CORRÊA JÚNIOR para exercer do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
NOMEAR , a contar de 10 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo-Financeiro, AD-1, da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo I da Lei n.º 8.016, de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277665 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
Considerando o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL , proferida nos autos da Ação Penal n.º 0213030-35.2020.8.04.0001, que em razão da condenação aplicada ao Réu declarou a perda da função pública exercida por GUTEMBERG LOPES FERREIRA , com fulcro no artigo 92, inciso I, alínea a , do Código Penal;
CONSIDERANDO a recomendação do Procurador-Chefe da Procuradoria Pessoal Civil exarada no Despacho de fls. 30, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.006350/2026-84, resolve
DECLARAR , nos termos do artigo 92, inciso I, alínea a , do Código Penal, a perda do cargo público de Assistente Técnico, exercido por GUTEMBERG LOPES FERREIRA , Matrícula n.º 103.141-4B, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277668ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277664 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3360/2026-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023239/2026-12, resolve:
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
Considerando a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por HELYNNE PESSÔA FORTES , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0156458-59.2026.8.04.1000;
Considerando a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, inciso b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01590/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução de Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM (Assistente Social), com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a partir de 1.º/07/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015110/2026-34, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO