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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2026 · pág. 22

DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 277662 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 240/2026 - GAB/ SEPA, subscrito pelo Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018102.001094/2026-51, resolve

EXONERAR , a contar de 14 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA SOUZA CAVALCANTE do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 277663 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que exonerou FLÁVIO CORREIA DINIZ do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.367/2026-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021062/2026-50, resolve

NOMEAR , a contar de 15 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ FRANCISCO BONATES CORRÊA JÚNIOR para exercer do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

NOMEAR , a contar de 10 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo-Financeiro, AD-1, da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo I da Lei n.º 8.016, de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277665 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

Considerando o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL , proferida nos autos da Ação Penal n.º 0213030-35.2020.8.04.0001, que em razão da condenação aplicada ao Réu declarou a perda da função pública exercida por GUTEMBERG LOPES FERREIRA , com fulcro no artigo 92, inciso I, alínea a , do Código Penal;

CONSIDERANDO a recomendação do Procurador-Chefe da Procuradoria Pessoal Civil exarada no Despacho de fls. 30, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.006350/2026-84, resolve

DECLARAR , nos termos do artigo 92, inciso I, alínea a , do Código Penal, a perda do cargo público de Assistente Técnico, exercido por GUTEMBERG LOPES FERREIRA , Matrícula n.º 103.141-4B, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 277668

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277664 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3360/2026-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023239/2026-12, resolve:

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

Considerando a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por HELYNNE PESSÔA FORTES , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0156458-59.2026.8.04.1000;

Considerando a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, inciso b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01590/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução de Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM (Assistente Social), com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a partir de 1.º/07/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015110/2026-34, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO