DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276722
PORTARIA CEE/AM N. º 019 DE 17 DE JUNHO DE 2026.A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, ocorrida na Reunião Plenária realizada em 06 de maio de 2026, que estabeleceu a necessidade de revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das normas regimentais que disciplinam a organização e o funcionamento deste Conselho,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276728 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 037 / 2025 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 001.01.028101.016752/2025-92/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 018 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276733 RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de proceder à revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM. Art. 2º Designar as Conselheiras abaixo relacionados para comporem a referida Comissão, sob a presidência da primeira:
I - Ritacley da Silva Neves - Presidente;
II - Marcilene de Almeida Mattos - Membro;
III - Elaine de Souza Saldanha - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do CEE/AM, promovendo os estudos, análises e adequações que entender necessárias, submetendo o texto final à apreciação do Conselho Pleno.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades do CEE/AM para o desempenho de suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, em Manaus, 17 de junho de 2026.
PORTARIA GS Nº 617, DE 18 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 037 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.016752/2025-92/ SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276735
Protocolo 276723 PORTARIA GS Nº 618, DE 18 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 061 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.032941/2025-02/ SEDUC/SIGED ; RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD nº 028/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.041243/2024-17/SEDUC/SIGED. RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B, em razão da boa-fé demonstrada ao regularizar sua vida funcional e pela desistência da aposentadoria voluntária no âmbito da Administração Municipal de Educação do Município de Manicoré, o que afastou a situação de acúmulo de cargos públicos, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de junho 2026.
Manaus, 18 de junho 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276738
Protocolo 276727
PORTARIA GS Nº 622, DE 18 DE JUNHO DE 2026. JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 061 / 2025 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.032941/2025-02/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar- PAD nº 028/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.041243/2024-17/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B, em razão da boa-fé demonstrada ao regularizar sua vida
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO