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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 42

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026

RESOLVE:

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II e IV, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 276722

PORTARIA CEE/AM N. º 019 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, ocorrida na Reunião Plenária realizada em 06 de maio de 2026, que estabeleceu a necessidade de revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das normas regimentais que disciplinam a organização e o funcionamento deste Conselho,

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 276728 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 037 / 2025 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 001.01.028101.016752/2025-92/SEDUC/SIGED ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 018 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 276733 RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de proceder à revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - CEE/AM. Art. 2º Designar as Conselheiras abaixo relacionados para comporem a referida Comissão, sob a presidência da primeira:

I - Ritacley da Silva Neves - Presidente;

II - Marcilene de Almeida Mattos - Membro;

III - Elaine de Souza Saldanha - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do CEE/AM, promovendo os estudos, análises e adequações que entender necessárias, submetendo o texto final à apreciação do Conselho Pleno.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades do CEE/AM para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Sala da Presidência do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, em Manaus, 17 de junho de 2026.

PORTARIA GS Nº 617, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 037 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.016752/2025-92/ SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 276735

Protocolo 276723 PORTARIA GS Nº 618, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 061 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.032941/2025-02/ SEDUC/SIGED ; RESOLVE:

APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD nº 028/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.041243/2024-17/SEDUC/SIGED. RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 023 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B, em razão da boa-fé demonstrada ao regularizar sua vida funcional e pela desistência da aposentadoria voluntária no âmbito da Administração Municipal de Educação do Município de Manicoré, o que afastou a situação de acúmulo de cargos públicos, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de junho 2026.

Manaus, 18 de junho 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 276738

Protocolo 276727

PORTARIA GS Nº 622, DE 18 DE JUNHO DE 2026. JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 061 / 2025 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.032941/2025-02/SEDUC/SIGED ;

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar- PAD nº 028/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.041243/2024-17/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B, em razão da boa-fé demonstrada ao regularizar sua vida

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO