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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 52

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026

CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor GERLON QUEIROZ SILVA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 207.434-6F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 21 de maio de 2026.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 276758

RESOLUÇÃO Nº 019/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2026.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 059/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.049398/2025-82/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6 C;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EDNILSON DOS ANJOS ANTUNES , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 164.665-6 C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II e IV todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 14 de maio de 2026.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

RESOLUÇÃO Nº 018/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2026.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 037/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101 .016752/2025-92/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JANILDO FIGUEIRA BARBOSA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 197.974-4D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 06 de maio de 2026.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ

Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC<#E.G.B#276761#22#280273/>

Protocolo 276761 CONVOCAÇÃO N ° 10/2026 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000, e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO que os candidatos impedidos pela Lei 2.607/2000, para assumir um novo contrato precisam ter o interstício de 12 (doze) meses a contar do término ou rescisão do contrato, conforme os itens 1.4 e 1.4.3 do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, uma vez que convocados retornam automaticamente ao banco reserva, após os sem vínculos, para reconvocação de acordo com a necessidade desta Secretaria;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

Protocolo 276759

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO