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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 17

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 469.613,75 (quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039; 15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição. - Contratante, MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES - Marluce Brito de Menezes EPP- Contratada e TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO . Fortaleza 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 533/2026/NUP 22001.118700/2026-20 IG: 1388269000 SACC: 1448884

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/000125, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , com sede na Rua João de Maria Linhares, 30, COHAB I, Sobral/CE CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro, casado, empresário, RG nº 2000030022267, CPF nº 006.261.023-67, residente e domiciliado em Aquiraz/Ce, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 43 – EEMTI DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS – MILAGRES-CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – SEDUC/COALE/CEALE, e seus Anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.026.549,75 O valor total da contratação é de R$ 1.026.549,75(um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.01.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20974.02.3 39039.1.5009100000.0;. DATA DA ASSINATURA: 24 DE JULHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: Helder Nogueira Andrade Secretário da Educação, em substituição Contratante Samir Cavalcante Aur Samir Cavalcante Aur – ME. Contratada e Testemunhas: 1.MARIA PESSOA DUTRA. 2.AUREA LUCIA MACHADO DIAS. Fortaleza, 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 557/2026 - NUP 22001.149096/2024-11/IG: 1362076000 - SACC: 1448776

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 93008028192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES EPP , com sede na Av Santa Edwirges s/n, Bairro Garrote Village - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES, brasileira, portadora do RG n.º 91017019439 SSP-CE e do CPF nº 580.228.803-53, residente à Av. Bezerra de Menezes, nº 1966, apt.º 2104, Fortaleza/CE, CEP 60.325-002, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI PERBOYRE E SILVA – ITAITINGA (GRUPO 18), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250004 - SEDUC/COALE/CEALE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos pode comprometer a continuidade do serviço prestado pela Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a alimentação é necessidade permanente e evitam-se custos extras com mobilização. . VALOR GLOBAL: R$ 907.816,00 (novecentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22; 15.1.2. Fonte de Recursos: 500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Elemento de Despesa: 339039;15.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. . DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2026 SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição- Contratante, MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES - Marluce Brito de Menezes EPP - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO, 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA . Fortaleza 24 de julho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.089115/2026-13 IG 1462208000

CONTRATANTE: A(O) CEJA COSME ALVES DE LIMA, situada(o) na Av. Eliziário Pinheiro, 102 Bairro: Américo Bezerra - Jaguaribe-CE, CEP: 63.475000, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0646-03, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pela Francisca de Freitas Guedes CONTRATADA: CC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Leão Veloso, Nº660,SL 03 Bairro: Parque Iracema, Cidade Fortaleza/CE, CEP: 60.824-200, Fone: (85)9 9652.5175, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.234.752/0001-73, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Italo Cassio Nazareno Lima Costa. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Obras e Serviços de Engenharia – REFORMA ELÉTRICA na Escola CEJA COSME ALVES DE LIMA em Jaguaribe/CE, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/18587, Termo de Participação nº 015/2026, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/18587, e Termo de Participação nº 015/2026, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Jaguaribe - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação