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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 12

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

152

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº02/2026

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, n° 324 – Meireles, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ n° 50.134.442/0001-07, neste ato representada por sua Secretária- Executiva da Juventude, Sra. Denise Carneiro Bessa, doravante denominada BENEFICIÁRIA, celebram o presente Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO, oriundos da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria da Juventude – SEJUV. DA FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento o art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo n° 64000.000095/2026-91. DO RECEBIMENTO: A Secretaria da Juventude – SEJUV declara haver por este Termo recebido os bens constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público. DA INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade dos bens móveis será transferida para o patrimônio da Secretaria da Juventude – SEJUV. DA QUITAÇÃO: A Secretaria da Juventude – SEJUV declara ainda que inspecionou os bens relacionados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Secretaria da Proteção Social – SPS, do patrimônio transferido por este termo. DA UTILIZAÇÃO DOS BENS: A Secretaria da Juventude – SEJUV compromete-se a utilizar os bens móveis objeto deste Termo para atender às suas demandas e ao desenvolvimento de suas atividades institucionais. O descumprimento dessa obrigação implicará o retorno dos bens à TRANSMITENTE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Denise Carneiro Bessa - Secretária-Executiva da Juventude. RELAÇÃO DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

DESCRIÇÃO DO BEM TOMBO TOMBO CONSERVAÇÃO
01 MESA DE TRABALHO ANGULAR 108850 R$ 2.754,19 ÓTIMO
02 MESA DE TRABALHO ANGULAR 108851 R$ 2.754,19 ÓTIMO
03 ARMÁRIO BAIXO DUAS PORTAS 108874 R$ 1.717,03 ÓTIMO
04 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100958 R$ 997,86 ÓTIMO
05 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100946 R$ 997,86 ÓTIMO
06 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100941 R$ 997,86 ÓTIMO
07 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100956 R$ 997,86 ÓTIMO
08 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100937 R$ 997,86 ÓTIMO
09 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100948 R$ 997,86 ÓTIMO
10 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100951 R$ 997,86 ÓTIMO
11 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100929 R$ 997,86 ÓTIMO
12 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100964 R$ 997,86 ÓTIMO
13 CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA 100955 R$ 997,86 ÓTIMO

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 22 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº301/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso de Defesa Pessoal, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº301/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

NOME FUNÇÃO
CLASSE
MAT.
ORIGEM DESTINO PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
EXPEDITO ANDRE DE SOUSA SOCIOEDUCADOR
II
3003383-3
FORTALEZA-CE J UAZEIRO DO NORTE-C E 27 A 31/07/2026
4,
5
143,66
646,47

*** *** * PORTARIA SEAS Nº302/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA** relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso de Defesa Pessoal, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº302/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

NOME
FUNÇÃO
CLASSE
MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO
Q
T
VALOR
TOTAL
FRANCISCO FABIO FREITAS DE SOUZA
SOCIOEDUCADOR
II
3003416-3 FORTALEZA-CE J UAZEIRO DO NORTE-C E 27 A 31/07/2026
4,
5
143,66
646,47

PORTARIA SEAS Nº303/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso referente à Portaria N.º 13 que dispõe sobre o uso dos EPI’s, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº303/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ERASMO DE SOUSA LIMA JUNIOR SOCIOEDUCADOR 3003233-0 FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 03 A 04/08/2026
1
,5
143,66
215,49

*** *** * PORTARIA SEAS Nº304/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA** relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, visando à sua entrega aos familiares em razão da extinção da medida socioeducativa, de acordo com o art.