DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026
152
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº02/2026
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, n° 324 – Meireles, CEP: 60.120-020, inscrita no CNPJ n° 50.134.442/0001-07, neste ato representada por sua Secretária- Executiva da Juventude, Sra. Denise Carneiro Bessa, doravante denominada BENEFICIÁRIA, celebram o presente Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO, oriundos da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria da Juventude – SEJUV. DA FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento o art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo n° 64000.000095/2026-91. DO RECEBIMENTO: A Secretaria da Juventude – SEJUV declara haver por este Termo recebido os bens constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público. DA INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade dos bens móveis será transferida para o patrimônio da Secretaria da Juventude – SEJUV. DA QUITAÇÃO: A Secretaria da Juventude – SEJUV declara ainda que inspecionou os bens relacionados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à Secretaria da Proteção Social – SPS, do patrimônio transferido por este termo. DA UTILIZAÇÃO DOS BENS: A Secretaria da Juventude – SEJUV compromete-se a utilizar os bens móveis objeto deste Termo para atender às suas demandas e ao desenvolvimento de suas atividades institucionais. O descumprimento dessa obrigação implicará o retorno dos bens à TRANSMITENTE. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Denise Carneiro Bessa - Secretária-Executiva da Juventude. RELAÇÃO DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
| DESCRIÇÃO DO BEM | TOMBO | TOMBO | CONSERVAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| 01 | MESA DE TRABALHO ANGULAR | 108850 | R$ 2.754,19 | ÓTIMO |
| 02 | MESA DE TRABALHO ANGULAR | 108851 | R$ 2.754,19 | ÓTIMO |
| 03 | ARMÁRIO BAIXO DUAS PORTAS | 108874 | R$ 1.717,03 | ÓTIMO |
| 04 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100958 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 05 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100946 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 06 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100941 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 07 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100956 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 08 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100937 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 09 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100948 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 10 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100951 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 11 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100929 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 12 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100964 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
| 13 | CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA | 100955 | R$ 997,86 | ÓTIMO |
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 22 de julho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº301/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso de Defesa Pessoal, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº301/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO CLASSE MAT. |
ORIGEM | DESTINO | PERÍODO QT |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| EXPEDITO ANDRE DE SOUSA | SOCIOEDUCADOR II 3003383-3 |
FORTALEZA-CE J | UAZEIRO DO NORTE-C | E 27 A 31/07/2026 4, |
5 143,66 646,47 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº302/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA** relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso de Defesa Pessoal, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº302/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
| NOME FUNÇÃO CLASSE |
MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO Q |
T VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO FABIO FREITAS DE SOUZA SOCIOEDUCADOR II |
3003416-3 | FORTALEZA-CE J | UAZEIRO DO NORTE-C | E 27 A 31/07/2026 4, |
5 143,66 646,47 |
PORTARIA SEAS Nº303/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de ministrar curso referente à Portaria N.º 13 que dispõe sobre o uso dos EPI’s, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº303/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO |
QT VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ERASMO DE SOUSA LIMA JUNIOR | SOCIOEDUCADOR | 3003233-0 | FORTALEZA-CE | SOBRAL-CE | 03 A 04/08/2026 1 |
,5 143,66 215,49 |
*** *** * PORTARIA SEAS Nº304/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem da SERVIDORA** relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, visando à sua entrega aos familiares em razão da extinção da medida socioeducativa, de acordo com o art.