DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes PM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ARNOLDO BRASIL MUNIZ JUNIOR(16119) | 161.520-3 A |
| EVALDO DA SILVA MATOS(14988) | 155.836-6 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282366 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1049/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, à fl. 60, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013890/2026-09, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar 27 de março de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor LUCAS HENRIQUE SILVA ARAUJO , Matrícula n.º 253.068-6A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 282364 JANDER DE LIMA LASMAR DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0919216-62.2022.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial das diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2017 e julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar progressão funcional de JORGE MARTINS DE SOUZA , da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Investigador da Polícia Civil, a contar de 08/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04841/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido da 2.ª para a 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018482/2026-12, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor JORGE MARTINS DE SOUZA , Matrícula n.º 172.088-0A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER por Antiguidade , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JORGE MARTINS DE SOUZA , Matrícula n.º 172.088-0A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 282367 DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0759/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 189, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001966/2022-03, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2011, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LISBETH BARBOSA TELES , Matrícula n.º 188.986-9A, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 282370
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1046/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.93, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.186643/2026-08, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ROMÁRIO MACEDO VELOSO , Matrícula n.º 275.770-2A, do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 5.ª Classe, Padrão I, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO