Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2026 · pág. 12

DOEAM 31/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2026

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4686/2026-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2673/2026-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de novembro de 2013, retificado pelo Decreto de 05 de fevereiro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora CRISTIANE BRASIL DE QUEIROZ ;

CONSIDERANDO , ainda a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015403/2025-53, resolve

RETIFICAR para CRISTIANE BRASIL DE QUEIROZ , o nome da servidora, erroneamente grafado como CRISTIANI BRASIL DE QUEIROS , no Decreto de 13 de novembro de 2013, retificado pelo Decreto de 05 de fevereiro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, que promoveram a nomeação da servidora para exercer o cargo de provimento efetivo de Merendeiro PNF-MNF-III, Matrícula n.º 214.544-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282379

<#E.G.B#282381#12#285891> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000018/2026-72 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária (GNI-GNC) n.º 04/2026

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 047/2026/DECT/DTEC/ ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 133/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a Homologação da Tabela Tarifária (GNI-GNC) n.º 04/2026, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 12, de 23 de abril de 2026, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000018/2026-72, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária (GNI-GNC) n.º 04/2026, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de maio de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TABELA TARIFÁRIA 04/2026

Vigência: A partir de 01/05/2026. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

INDUSTRIAL
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,5745 3,7953
201 500 3,4535 3,6743
501 1.000 3,3342 3,5550
1.001 2.000 3,2184 3,4392
2.001 5.000 3,0905 3,3113
5.001 10.000 2,9600 3,1808
10.001 20.000 2,8413 3,0621
20.001 50.000 2,7466 2,9674
50.001 100.000 2,6516 2,8724
Acima d e 100.000 2,5564 2,7772
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,1382 3,3590
201 500 3,0538 3,2746
501 1.000 2,9699 3,1907
1.001 2.000 2,8890 3,1098
2.001 5.000 2,7996 3,0204
5.001 10.000 2,7083 2,9291
10.001 20.000 2,6251 2,8459
20.001 50.000 2,5587 2,7795
50.001 100.000 2,4920 2,7128
Acima d e 100.000 2,4258 2,6466
INDUSTR IAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GER
ENERGIA
AÇÃO PRÓPRIA DE
Tarifa Com Imostos
Faixa de Con sumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,8703 3,0911
201 500 2,8312 3,0520
501 1.000 2,7805 3,0013
1.001 2.000 2,7210 2,9418
2.001 5.000 2,6384 2,8592
5.001 10.000 2,5345 2,7553
10.001 20.000 2,4205 2,6413
20.001 50.000 2,3801 2,6009
50.001 100.000 2,3115 2,5323
Acima de 100.000 2,2245 2,4453
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de C onsumo Mensal
(m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 6.000 3,5745 3,7953
6.001 15.000 3,4535 3,6743
15.001 30.000 3,3342 3,5550
30.001 60.000 3,2184 3,4392
60.001 150.000 3,0905 3,3113
150.001 300.000 2,9600 3,1808
300.001 600.000 2,8413 3,0621
600.001 1.500.000 2,7466 2,9674
1.500.001 3.000.000 2,6516 2,8724
Acima de 3.000.000 2,5564 2,7772

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~