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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 29

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 026/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXLUÍDOS QUE NÃO ENTREGARAM A DOCUMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026

AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSIFICAÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
1º ÍTALO RODRIGUES DA COSTA 1003683
2º ELIÊNIO PEREIRA DOS SANTOS 1005138
5º MATHEUS FILIPE HOLANDA PIMENTA 1006502
6º VITOR VIANA MAIA 1002329

Fortim-CE, 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C19E808A

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1219/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a quantidade de Fiscais de Contratos e de Gestores de Contratos previstas no art. 5º e 6º da Lei nº 1008/2023, de 08 de dezembro de 2023, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . As tabelas dos arts. 5º e 6º da Lei nº 1008/2023, de 08 de dezembro de 2023, passam a vigorar da seguinte forma:

“Art. 5°. (...)

ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL
Secretarias Municipais G.F. 20 R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)

(...).”.

“Art. 6°. (...)

ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL
Secretarias Municipais G.G. 15 R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)

(...).”.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

1,4060ha à empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° . Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 1,4060ha à empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, inscrita no CNPJ de nº 04.138.148/0001-48, a seguir descrita: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto P1 , de coordenada N = 9.504.766,07 m e E = 632.263,63 m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,28 m e azimute plano 176º56'29" até o ponto P2 , de coordenada N = 9.504.695,89 m e E = 632.267,38 m; deste, segue confrontando com a ÁREA DE SERVIDÃO, com a seguinte distância 200,01 m e azimute plano 267º18'33" até o ponto P3 , de coordenada N = 9.504.686,50 m e E = 632.067,59 m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,32 m e azimute plano 356º56’35" até o marco P4 , de coordenada N = 9.504.756,72m e E = 632.063,84m ; deste, segue confrontando com à ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com a seguinte distâncias 200,01 m e azimute plano 87º19'14" m até o ponto P1 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, coordenada N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00' , fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à planta e memorial anexados a esta Lei.

Art. 2° . A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 (Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da vigência da presente Lei, quando comprovada pela empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA a efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria.

Art. 3º . O funcionamento e desenvolvimento da empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais incidentes.

Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 1B5ED8AA

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1221/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por:

Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B510A78E

GABINETE DA PREFEITA

LEI N° 1220/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, através de concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de

Revoga a Lei Municipal n° 984, de 11 de outubro de 2023, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica revogada a Lei Municipal n° 984, de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º . O imóvel descrito no art. 1° da Lei Municipal ora revogada retomará à posse total do Município de Fortim. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

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