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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2026 · pág. 29

DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 026/2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EXLUÍDOS QUE NÃO ENTREGARAM A DOCUMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 087/2026

AGENTE DE TRÂNSITO
CLASSIFICAÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
ÍTALO RODRIGUES DA COSTA 1003683
ELIÊNIO PEREIRA DOS SANTOS 1005138
MATHEUS FILIPE HOLANDA PIMENTA 1006502
VITOR VIANA MAIA 1002329

Fortim-CE, 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C19E808A

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1219/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a quantidade de Fiscais de Contratos e de Gestores de Contratos previstas no art. 5º e 6º da Lei nº 1008/2023, de 08 de dezembro de 2023, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . As tabelas dos arts. 5º e 6º da Lei nº 1008/2023, de 08 de dezembro de 2023, passam a vigorar da seguinte forma:

“Art. 5°. (...)

ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL
Secretarias Municipais G.F. 20 R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)

(...).”.

“Art. 6°. (...)

ÓRGÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL
Secretarias Municipais G.G. 15 R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)

(...).”.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

1,4060ha à empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1° . Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 1,4060ha à empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, inscrita no CNPJ de nº 04.138.148/0001-48, a seguir descrita: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do ponto P1 , de coordenada N = 9.504.766,07 m e E = 632.263,63 m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,28 m e azimute plano 176º56'29" até o ponto P2 , de coordenada N = 9.504.695,89 m e E = 632.267,38 m; deste, segue confrontando com a ÁREA DE SERVIDÃO, com a seguinte distância 200,01 m e azimute plano 267º18'33" até o ponto P3 , de coordenada N = 9.504.686,50 m e E = 632.067,59 m; deste, segue pelo lote ocupado por PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, com a seguinte distância 70,32 m e azimute plano 356º56’35" até o marco P4 , de coordenada N = 9.504.756,72m e E = 632.063,84m ; deste, segue confrontando com à ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com a seguinte distâncias 200,01 m e azimute plano 87º19'14" m até o ponto P1 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, coordenada N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00' , fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à planta e memorial anexados a esta Lei.

Art. 2° . A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 (Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da vigência da presente Lei, quando comprovada pela empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA a efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria.

Art. 3º . O funcionamento e desenvolvimento da empresa Purex Engenharia Ambiental LTDA, no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais incidentes.

Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 1B5ED8AA

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1221/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por:

Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B510A78E

GABINETE DA PREFEITA

LEI N° 1220/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, através de concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de

Revoga a Lei Municipal n° 984, de 11 de outubro de 2023, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica revogada a Lei Municipal n° 984, de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º . O imóvel descrito no art. 1° da Lei Municipal ora revogada retomará à posse total do Município de Fortim. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de junho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

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