DOMCE 01/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3999
Públicos, em Campina Grande com objetivo de reunir lideranças, equipes técnicas e instituições parceiras em uma agenda voltada à qualificação da gestão pública, nos dias 30 de junho a 03 de julho de 2026., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.
– Preservar a memória histórica e cultural de Quixeré;
– Promover eventos, palestras, debates, concursos e atividades culturais;
– Estimular a leitura, a escrita e a valorização do conhecimento;
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de Junho de 2026.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente
Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 1E263715
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 0014/2026-SESA
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 08:00, do dia 14 de julho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 0014/2026SESA. Objeto: Aquisição de equipamentos de medição, processamento e eletrodomésticos industriais/laboratoriais, destinados a estruturação, modernização e suporte às atividades técnico operacionais da Farmácia Viva da Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré/CE,. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.quixere.ce.gov.br/; ; https://www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo telefone: (85) 4042-5536 ou no endereço: Prefeitura Municipal de Quixeré – Rua Padre Zacarias, n. º 332, Centro – Quixeré/CE, CEP: 62920-000.. Quixeré/CE, 01 de julho de 2026.
– Valorizar escritores, poetas, artistas, pesquisadores e demais agentes culturais do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, convênios e demais instrumentos de cooperação com a Academia Quixereense de Letras para o desenvolvimento de projetos culturais, educacionais e históricos, observada a legislação vigente.
Art. 5º O reconhecimento de utilidade pública previsto nesta Lei não gera obrigação de repasse financeiro por parte do Município, ficando eventual apoio institucional condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais aplicáveis.
Art. 6º A Academia Quixereense de Letras deverá manter suas atividades voltadas ao interesse coletivo, observando os princípios da legalidade, transparência e finalidade pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 12 de junho de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: DAC56448
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.17.06/2026
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES -
Pregoeiro(a). Assinado Eletronicamente
LUCIANA DE SANTIAGO GOMES
Agente de Contratação Matricula Nº 060194-2
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: 64B894C6
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DAS DORES DOS SANTOS, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 041307-0, Classe “A” Referência”08”, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de junho de 2026 a 20 de junho de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 1081/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA A ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS - AQL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, RECONHECE SUA UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quixeré-CE a Academia Quixereense de Letras - AQL, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a preservação da cultura, da literatura, da memória e da identidade cultural do povo quixereense.
Art. 2º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Academia Quixereense de Letras, entidade sem fins lucrativos, com atuação voltada ao incentivo cultural, literário, educacional e histórico no Município de Quixeré-CE.
Art. 3º A Academia Quixereense de Letras tem como objetivos:
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: F621B5DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.16.06/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo (a) ESTEVAM NELSON MOURA DE OLIVEIRA, cargo Médico Plantonista, Matrícula 123467-6 lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 16 de junho de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
– Incentivar a produção literária e cultural no Município;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118