DOMCE 07/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Ceará , 07 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará •|ANO XVII | Nº 4003|
|---|---|---|
|1º
833000196|MOISES MARTINS FERREIRA
1
FISCAL AMBIENTAL
35
32,5
-
67,5|FORA DAS VAGAS
26/12/1996
PcD|
Publicado por: Pedro Arthur Januario Fernandes Código Identificador: 1E113C80
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL
PREFEITURA DE IBARETAMA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 004/2026-SEC DE 26 DE JUNHO DE 2026
DIVULGA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, RELATIVO AO INTERSTÍCIO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE, Senhor Alessio Costa Lima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 042/2010, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, bem como na Lei Municipal nº 134/2015; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 0035/2025, que normatiza o Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica; CONSIDERANDO o Edital nº 005/2025-SEC, que regulamentou o Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama/CE, referente ao interstício 2023/2025;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas de avaliação previstas no edital, inclusive a apuração da nota final composta pela Avaliação de Desempenho Profissional (ADP), pela Avaliação da Formação Continuada (AFC) e pela Avaliação de Desempenho Escolar (ADE), na forma da regulamentação aplicável;
CONSIDERANDO a apreciação dos recursos administrativos interpostos, bem como a necessidade de conferir publicidade, transparência, segurança jurídica e eficácia administrativa ao resultado final do certame avaliativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgado e homologado, para todos os fins de direito, o Resultado Final do Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama/CE, referente ao interstício 2023/2025, conforme relação nominal constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O resultado final de que trata esta Portaria observa a metodologia, os critérios objetivos de aferição e a fórmula de cálculo previstos no Edital nº 005/2025-SEC, especialmente a composição da Nota Final: NF = (ADP x 0,30) + (AFC x 0,30) + (ADE x 0,40), com habilitação dos servidores classificados dentro do limite de 30% (trinta por cento) daqueles que obtiverem as maiores pontuações finais, nos termos da regulamentação de regência o que corresponde a 42 servidores dos 141 servidores do quadro efetivo do magistério público do município de Ibaretama, em dezembro de 2025.
Art. 3º Os 42 servidores primeiros classificados e relacionados no Anexo Único ficam reconhecidos como habilitados à Progressão Horizontal por Merecimento, elevando-se à referência de nível IV, sem prejuízo da verificação posterior de eventuais requisitos legais complementares, da regularidade funcional individual e dos procedimentos de assentamento cadastral e financeiro a cargo dos setores competentes.
Art. 4º Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da presente Portaria observarão o disposto no Edital nº 005/2025-SEC, na legislação municipal aplicável e nos atos administrativos complementares, inclusive quanto à retroatividade a 17 de setembro de 2025, quando cabível,
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com o Setor de Recursos Humanos e demais unidades administrativas competentes, adotar as providências necessárias à implementação, publicação, registro funcional e cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaretama/CE, 26 de junho de 2026.
ALESSIO COSTA LIMA
Secretário de Educação e Cultura de Ibaretama/CE
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