DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.
Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 086335B3
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 443/2026
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: EA0C3E54
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 442/2026
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;
CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;
CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;
RESOLVE:
Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor ROBERTO SATURNINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3076, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 3º Classe, para a classe imediatamente superior de Subinspetor de 2º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.
Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.
Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;
CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;
CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;
CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;
RESOLVE:
Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor RONALDO LOPES FERREIRA, matrícula nº 12148, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal Subinspetor de 3º Classe, para a classe imediatamente superior de Subinspetor de 2º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.
Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.
Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: DB16FEAA
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