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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 88

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;

RESOLVE:

Art. 1º Promover, por antiguidade, a servidora GESIMAR SATURNINO DE MELO, matrícula nº 52908, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 1° Classe, para a classe imediatamente superior de Subinspetor de 3º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor FRANCISCO GERLANO DA SILVA, matrícula nº 53929, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 1° Classe, para a classe imediatamente superior de Subinspetor de 3º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.

Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.

Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.

Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.

Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 0A81BCAD

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 448/2026

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A72A5514

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 447/2026

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;

CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;

CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;

Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor JONATHAN MOREIRA DE MORAES BEZERRA, matrícula nº 60063, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 1° Classe, para a classe

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