Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 94

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 460/2026

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;

CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na elevação do servidor de uma classe para outra superior dentro da mesma carreira;

CONSIDERANDO que a promoção por antiguidade ocorre de forma automática, a cada 03 (três) anos, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 36 da Lei nº 2.974/2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pelo servidor no Setor de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a certidão emitida pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, atestando a inexistência de impedimentos funcionais e a plena aptidão do servidor para a referida promoção;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo identificado preenche os requisitos exigidos para a promoção funcional por antiguidade;

RESOLVE:

Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor JOSE BEZERRA DE ARAUJO, matrícula nº 53174, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 2° Classe, para a classe imediatamente superior de Guarda de 1º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.

Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.

Art. 1º Promover, por antiguidade, o servidor JOSE LUCIANO CALIXTO FILHO, matrícula nº 54519, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal de 2° Classe, para a classe imediatamente superior de Guarda de 1º Classe, nos termos dos arts. 35, inciso I, e 36 da Lei Municipal nº 2.974/2022.

Art. 2º A promoção de que trata esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 01/06/2026, data em que o servidor implementou os requisitos legais para a progressão funcional.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.

Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais e aos ajustes remuneratórios decorrentes desta promoção.

Art. 4º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE JUNHO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A39E889C

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 462/2026

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 19723135

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 461/2026

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Iguatu;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.159, de 09 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 2.974/2022;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94