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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/07/2026 · pág. 6

DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007

ATENDER AOS ALUNOS DAS TURMAS DO 2º, 5° E 9º ANOS, QUE REALIZAM AS AVALIAÇÕES EXTERNAS (SAEB E SPAECE), LIVROS DIDÁTICOS DE PRODUÇÃO TEXTUAL DESTINADOS A ATENDER AOS ALUNOS DAS TURMAS DO 6º AO 9º ANOS, LIVROS DIDÁTICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DESTINADOS A ATENDER AOS ALUNOS DAS TURMAS DO 3º AO 9° ANOS, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E LIVROS DIDÁTICOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DESTINADOS A ATENDER AOS ALUNOS DA EMTI RURAL DOS FERNANDES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE . CONTRATADA : AL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA – CNPJ Nº 50.105.165/0001-04. VALOR GLOBAL: R$ 266.712,90 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL SETECENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA : 08/07/2026 À 31/12/2026. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA – CPF Nº 803.498.543-00. PELA CONTRATADA : AGDA DE ALMEIDA LOBO - CPF: 005.943.793-69.

ARATUBA/CE, 08 DE JULHO DE 2026.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 82404BC7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECISÃO ADMINISTRATIVA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2026.04.22.01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.22.01

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE (UBS E PSF) DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.

I – DA IMPUGNAÇÃO

A empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. apresentou tempestivamente pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 2026.04.22.01 , questionando, em síntese: a) A composição do Lote 04, requerendo o desmembramento dos itens ou a possibilidade de disputa por item, sob o argumento de que o agrupamento atualmente estabelecido restringe a competitividade e limita a participação de empresas que possuem capacidade de fornecer apenas parte dos produtos licitados;

b) A ausência de detalhamento suficiente em determinadas especificações técnicas dos produtos licitados, especialmente quanto à apresentação comercial, acondicionamento, quantitativos por embalagem e demais características necessárias à correta elaboração das propostas;

c) A necessidade de aperfeiçoamento da descrição do Item 32 – Creme Barreira, visando melhor definição das características técnicas e da finalidade terapêutica pretendida pela Administração.

II – DA ANÁLISE

Após análise da impugnação, verifica-se que os argumentos apresentados merecem acolhimento.

A Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

No caso em análise, constatou-se que a forma de agrupamento dos itens do Lote 04 pode restringir a participação de fornecedores especializados em determinados produtos, reduzindo a competitividade do certame e, consequentemente, a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Além disso, verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento de determinadas especificações técnicas constantes do Termo de Referência, uma vez que a insuficiência de detalhamento pode gerar interpretações divergentes pelos licitantes, comprometendo a formulação adequada das propostas e a própria competitividade do procedimento.

A Lei nº 14.133/2021 determina que o planejamento da contratação deve buscar a ampliação da competição e a obtenção da proposta mais vantajosa, sendo vedadas exigências ou condições que possam restringir injustificadamente a participação dos interessados.

Nesse sentido, o art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

Ademais, o parcelamento do objeto constitui medida a ser adotada sempre que técnica e economicamente viável, conforme dispõe o art. 40, inciso V, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, visando ampliar a competitividade e possibilitar maior participação de licitantes.

Diante da necessidade de revisão da forma de julgamento dos itens e da adequação das especificações técnicas constantes do Termo de Referência, conclui-se que a manutenção do certame nas condições atualmente previstas não atende plenamente ao interesse público. III – DA DECISÃO

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela empresa LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., reconhecendo a necessidade de revisão do instrumento convocatório. Em consequência, com fundamento nos princípios previstos no art. 5º, no art. 9º, inciso I, no art. 40, inciso V, alínea "b", e no art. 71, inciso II, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 2026.04.22.01 , para que sejam promovidas as adequações necessárias no Termo de Referência e no Edital, especialmente quanto:

I – À reavaliação da divisão dos itens constantes do Lote 04, observando a viabilidade técnica e econômica do parcelamento; II – Ao aperfeiçoamento das especificações técnicas dos produtos licitados;

III – À revisão dos descritivos dos itens apontados na impugnação, visando garantir maior clareza, competitividade e segurança jurídica ao certame.

Após a realização das adequações necessárias, deverá ser instaurado novo procedimento licitatório, com a devida publicação do instrumento convocatório revisado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Arneiroz - CE, 24 de junho de 2026

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA

Ordenador de Despesas Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: D466CD89

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços públicos da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato n° 2025.06.05.01 , decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.02.17.02 para o objeto abaixo:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.

OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N° 2025.06.05.01 RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.02.17.02 , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE . O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO FICA PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE A UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, A PARTIR DE 06 DE JUNHO DE 2026, FIXANDO O SEU NOVO VENCIMENTO EM 06 DE JUNHO DE 2027.

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