DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública dentre os quais a eficiência, a impessoalidade, a legalidade e moralidade;
CONSIDERANDO o dever da administração de possibilitar aos administrados no âmbito do processo administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em obediência ao comando constitucional previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim, o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica - Ione Advogados, em 19 de junho de 2026, o qual recomenda a instauração de processos administrativos individuais para exames de situações de reclassificáveis funcionais de servidores que trabalharam na Secretaria de Educação, no período de 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005, para fins de regular contemplação no recebimento abono/rateio dos recursos do precatório do FUNDEF de nº 269995-CE;
RESOLVE :
1 – Determinar a instauração de processo administrativo, com a finalidade de apurar o enquadramento/reclassificação funcional do servidor FRANCISCA AQUINO SUTERIO, como profissional em efetivo exercício das funções magistério na rede de ensino municipal, no período de 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005, visando a contemplação ou não no recebimento do abono/rateio dos recursos do precatório do FUNDEF de nº 269995-CE;
3 – Determinar a notificação do (a) interessado (a) para que no prazo de 15(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, apresente defesa escrita acerca do seu enquadramento/reclassificação como profissional em efetivo exercício das funções magistério na rede municipal de ensino, no período de 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, devendo nesta oportunidade apresentar provas materiais de suas alegações, tais como: cópias de folhas de pagamento do período demonstrando a função registrada, provas concretas do exercício de fato das funções do magistério (atas pedagógicas, portarias de designação, registros escolares, declarações de diretores) e atos de nomeações ou designações originais.
3 – Submeter o presente processo administrativo à emissão de parecer da Comissão Especial do Precatório e à orientação da Procuradoria Geral do Município. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária de Educação do Município de Potengi/CE, aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 01/07/2025-01
NOTIFICAÇÃO
Ilma. Sra.
FRANCISCA AQUINO SUTERIO Nesta
Vimos por meio da presente, notificar vossa senhoria acerca da instauração de processo administrativo, conforme portaria nº 1307/2026-13, editada por esta signatária, cuja cópia segue em anexo. Informamos que o processo administrativo foi instaurado com a finalidade de apurar o enquadramento/reclassificação funcional de Vossa Senhoria como profissional em efetivo exercício das funções magistério na rede municipal de ensino, no período de 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005, visando a contemplação ou não no recebimento do abono/rateio dos recursos do precatório do FUNDEF de nº 269995-CE.
Diante do exposto, em cumprimento as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica vossa senhoria devidamente notificado (a) acerca da instauração processo administrativo, bem como intimado (a) para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do recebimento desta notificação, apresentar defesa escrita acerca do seu enquadramento/reclassificação como profissional em efetivo exercício das funções magistério na rede municipal de ensino, no período de 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, devendo nesta oportunidade apresentar provas materiais de suas alegações, tais
como: cópias de folhas de pagamento do período demonstrando a função registrada, provas concretas do exercício de fato das funções do magistério (atas pedagógicas, portarias de designação, registros escolares, declarações de diretores) e atos de nomeações ou designações originais .
Informamos que eventual defesa deverá ser protocolada na sede da Procuradoria Geral do Município de Potengi, na Rua José Edmilson Rocha, 135, de segunda às sextas feira, ou eletronicamente pelo email [email protected], no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h.
Potengi/CE, 13 de julho de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 01/07/2025-01
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: FB10569B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13-07/2026-14
Portaria nº 13-07/2026-14 Potengi/CE, 13 de julho de 2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Maria da Conceição Alves da Silva , Secretária de Educação Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o Município de Potengi/CE, receberá os recursos provenientes do precatório do FUNDEF de nº 269995-CE, expedido no processo nº 0803633-80.2025.4.05.8100, que tramitou perante a 5ª Vara Federal do Ceará, donde por força de disposição legal parte destes recursos serão destinados aos profissionais do magistério, em forma de abono/rateio;
CONSIDERANDO que de acordo com o que dispõe o § 1º, inciso I, do art. 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020, terão direito ao abono/rateio dos recursos do precatório do FUNDEF os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef - 25 de outubro de 1999 a 16 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o § 2º, inciso III, do art. 47-A, da Lei Federal nº 14.13/2020, também garante o direito ao recebimento do abono/rateio dos recursos do precatório do FUNDEF, aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos de apuração dos valores devidos ao Município de Potengi, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais que trabalharam na época;
CONSIDERANDO que a comissão especial de acompanhamento, analise e deliberação sobre as questões relacionadas ao precatório do FUNDEF, identificou diversas situações em que servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação foram nomeados em cargos que a princípio não se enquadrariam em funções do magistério, se fazendo necessário a devida comprovação de que efetivamente trabalharam em funções do magistério, a exemplo do (a) servidor (a) FRANCISCA SUELDE RODRIGUES, nomeada no cargo de supervisor de área de unidade escolar;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública dentre os quais a eficiência, a impessoalidade, a legalidade e moralidade;
CONSIDERANDO o dever da administração de possibilitar aos administrados no âmbito do processo administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em obediência ao comando constitucional previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim, o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica - Ione Advogados, em 19 de junho de 2026, o qual
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