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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 7

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE INABILITAÇÃO Nº: 2026.06.02.03

Dispensa de Licitação nº: 2026.06.02.03

Empresa: L A F SAMPAIO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.018.383/0001-38, com sede na Rua Antônio Loureiro Lino, nº 73, José Bastos de Oliveira, Arneiroz/CE

Considerando que, nos termos do item 7.2 do Edital/Instrumento Convocatório do processo acima identificados, a empresa detentora da proposta mais vantajosa foi regularmente convocada para o envio da documentação de habilitação prevista no item 7.1, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da convocação;

Considerando que a empresa L A F SAMPAIO , CNPJ nº 43.018.383/0001-38, deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido, os seguintes documentos exigidos no subitem 7.1 do edital:

7.1.2 — Cédula de Identidade (RG), ou documento equivalente, e CPF dos sócios-administradores ou do titular da empresa;

7.1.11 — Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto da contratação; 7.1.12 — Declaração, em papel timbrado, de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

7.1.13 — Prova de inscrição/registro da licitante junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Considerando que a documentação de habilitação constitui exigência de caráter obrigatório, prevista em edital cuja ausência, nos termos do art. 90, § 3º , da Lei Federal nº 14.133/2021, impõe a inabilitação da licitante e a convocação do licitante subsequente, na ordem de classificação, ressalvado o direito de recurso;

Considerando, ainda, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), que obriga tanto a Administração quanto os licitantes ao cumprimento estrito das regras fixadas no ato convocatório;

estabelecido, os seguintes documentos exigidos no subitem 7.1 do edital:

7.1.2 — Cédula de Identidade (RG), ou documento equivalente, e CPF dos sócios-administradores ou do titular da empresa;

7.1.11 — Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto da contratação;

7.1.12 — Declaração, em papel timbrado, de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

7.1.13 — Prova de inscrição/registro da licitante junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Considerando que a documentação de habilitação constitui exigência de caráter obrigatório, prevista em edital cuja ausência, nos termos do art. 90, § 3º , da Lei Federal nº 14.133/2021, impõe a inabilitação da licitante e a convocação do licitante subsequente, na ordem de classificação, ressalvado o direito de recurso;

Considerando, ainda, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), que obriga tanto a Administração quanto os licitantes ao cumprimento estrito das regras fixadas no ato convocatório;

RESOLVE:

  1. INABILITAR a empresa L A F SAMPAIO , CNPJ nº 43.018.383/0001-38, no processo de Dispensa de Licitação nº 2026.06.02.04 , por descumprimento do subitem 7.1 do instrumento convocatório, em razão da ausência dos documentos indicados nos subitens 7.1.2, 7.1.11, 7.1.12 e 7.1.13;

  2. Determinar a convocação do licitante subsequente , R2 ASSESSORIA – ME, CNPJ nº 29.992.792/0001-00, na ordem de classificação, para apresentação documentação de habilitação, nos termos do instrumento convocatório;

  3. Determinar a publicação do presente Termo e sua juntada aos autos dos respectivos processos administrativos.

Arneiroz/CE, 16 de julho de 2026.

RESOLVE:

  1. INABILITAR a empresa L A F SAMPAIO , CNPJ nº 43.018.383/0001-38, no processo de Dispensa de Licitação nº 2026.06.02.03 , por descumprimento do subitem 7.1 do instrumento convocatório, em razão da ausência dos documentos indicados nos subitens 7.1.2, 7.1.11, 7.1.12 e 7.1.13;

  2. Determinar a convocação do licitante subsequente , R2 ASSESSORIA – ME, CNPJ nº 29.992.792/0001-00, na ordem de classificação, para apresentação documentação de habilitação, nos termos do instrumento convocatório;

  3. Determinar a publicação do presente Termo e sua juntada aos autos dos respectivos processos administrativos.

Arneiroz/CE, 16 de julho de 2026.

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA

Agente de Contratação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: B878D828

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE INABILITAÇÃO Nº: 2026.06.02.04

Dispensa de Licitação nº: 2026.06.02.04

Empresa: L A F SAMPAIO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.018.383/0001-38, com sede na Rua Antônio Loureiro Lino, nº 73, José Bastos de Oliveira, Arneiroz/CE

Considerando que, nos termos do item 7.2 do Edital/Instrumento Convocatório do processo acima identificados, a empresa detentora da proposta mais vantajosa foi regularmente convocada para o envio da documentação de habilitação prevista no item 7.1, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da convocação;

Considerando que a empresa L A F SAMPAIO , CNPJ nº 43.018.383/0001-38, deixou de apresentar, dentro do prazo

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA

Agente de Contratação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 4D5FE1AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE INABILITAÇÃO Nº: 2026.06.02.05

Dispensa de Licitação nº: 2026.06.02.05

Empresa: L A F SAMPAIO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.018.383/0001-38, com sede na Rua Antônio Loureiro Lino, nº 73, José Bastos de Oliveira, Arneiroz/CE

Considerando que, nos termos do item 7.2 do Edital/Instrumento Convocatório do processo acima identificados, a empresa detentora da proposta mais vantajosa foi regularmente convocada para o envio da documentação de habilitação prevista no item 7.1, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da convocação;

Considerando que a empresa L A F SAMPAIO , CNPJ nº 43.018.383/0001-38, deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido, os seguintes documentos exigidos no subitem 7.1 do edital:

7.1.2 — Cédula de Identidade (RG), ou documento equivalente, e CPF dos sócios-administradores ou do titular da empresa;

7.1.11 — Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto da contratação;

7.1.12 — Declaração, em papel timbrado, de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

7.1.13 — Prova de inscrição/registro da licitante junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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