DOMCE 28/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4018
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) SEBASTIÃO BESSA DE MOURA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) SEBASTIÃO BESSA DE MOURA, RG n° XXXXXXXXXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.238.693-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento e R$ 324,20 (Trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2026.
SEBASTIÃO BESSA DE MOURA Contratado(a)
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Secretário de Educação ( Designado Pela Portaria N.º 002.01.07.2026)
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B00CAD79
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 232/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) FRANCISCO WELLIGTON DOS SANTOS RODRIGUES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659 Centro Quixeré-Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO WELLIGTON DOS SANTOS RODRIGUES, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.423.153-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PEDREIRO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Educação e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e
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