DOMCE 31/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4021
―Art. 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.
Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício.‖
O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:
Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.
Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias, de 07/07/2026 a 21/07/2026, decorrente de CID 10: O21. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez cumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, em usufruto, do(a) servidor(a) PAULA CRISMANIA DE OLIVEIRA LIMA MENEZES(Matrícula n° 3598).
Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se. Várzea Alegre – Ceará, 14 de julho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: FD6AA31F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0710.001/2026
Requerimento n°: 0710.001/2026 Data do Protocolo: 10 de Julho de 2026
Requerente: MARIA DA SILVA BENTO (Matrícula: 4748)
ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) - CARÁTER DE URGÊNCIA (Decreto 424/2025). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE e estabelece aLicença Especial, bem como o Decreto 424/2025 que possibilita a concessãoda referida Licença sem que haja o período mínimo de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo, senão vejamos:
―Art. 3° O servidor poderá solicitar a Licença Especial (Licença por tempo de serviço), independentemente de prazo para requerimento, nos casos em que houver a necessidade de afastamento, em caráter de urgência, para tratamento da própria enfermidade.
§1° A concessão da Licença Especial, nesses casos, observará os requisitos previstos no artigo 103, §1°, da Lei Municipal nº 1.215/21 somados à comprovação da incapacidade de exercer suas atividades laborais efetivamente, mediante apresentação de laudos, atestados ou exames clínicos.
§2° A Licença Especial, quando solicitada em caráter de urgência, terá prioridade na concessão.‖
Há nos fólios, além dos documentos pessoais, Laudo de Perícia Médica Singular e Ofício emitido pela Secretaria de Educação, informando a possibilidade de concessão para o período posterior em 10/07/2026 a 08/10/2026.
Ademais, para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:
• Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);
• Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);
•
Não poderá ter se ausentado do serviço, durante o período aquisitivo, para:
• Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;
b. Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;
c. Tratar de interesses particulares;
Por fim, observado o disposto no artigo 3°, §1° e §2° do Decreto 424/2025 e diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, e em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial (caráter de urgência) para o período de 10/07/2026 a 08/10/2026., do(a) servidor(a) MARIA DA SILVA BENTO (Matrícula: 4748).
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;
Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e
Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se Várzea Alegre – Ceará, 23 de Julho de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 0F51380D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0713.001/2026
Processo Administrativo n°: 0713.001/2026 Data do Protocolo: 13 de julho de 2026
Requerente: IRENE ANTONIA BATISTA (Matrícula n° 1611) ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).
DECISÃO
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69