DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 13
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.596, DE 03 DE JULHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3302 DESENVOLVIMENTO DA MAT | RIZ ECONÔ | MICA SUSTE | NTÁVEL DO AMAZONAS | |
| 04 363 3302 2063 - Qualificação Profissio | nal e Social | |||
| 0001 A 1.704.147 3350 |
1.735.540,75 | |||
| TOTAL | 1.735.540,75 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.735.540,75 | |||
| 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA |
ANEXO II FAZENDA FAZENDA |
(Artigo 2º) - A - ENCARGOS |
NULAÇÃO GERAIS DO ESTADO |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA FISCAL |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos |
DO para Constitu |
ir o Fundo de P | arcerias Público-Privadas do Estado do A | mazonas |
| 0001 A 1.704.147 3390 |
1.735.540,75 | |||
| TOTAL | 1.735.540,75 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.735.540,75 |
~~Protocolo 278367~~
DECRETO Nº 54.597, DE 03 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0537638-82.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o reenquadramento de LUZIANNE CECILIA REIS CAXEIXA , para a Classe B, Referência 4, no cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02250/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2611/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009268/2026-75,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUZIANNE CECILIA REIS CAXEIXA , Matrícula n.° 200.353-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 23/01/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 23/01/2014 | ||
| 3 | 4 | 23/01/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/01/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2020 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278368 DECRETO Nº 54.598, DE 03 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0018205-28.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de JOSE MAX DE LIMA OLIVEIRA , para a classe 4D, a contar de 22/02/2017, 4E a contar de 22/02/2020 e 4F a contar de 22/02/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02583/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3538/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003871/2025-62,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente JOSE MAX DE LIMA OLIVEIRA , Matrícula n.º 168.406-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR | PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | ÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO A | TUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | C | 4.ª | PROFESSOR/ | D | 22/02/2017 | MANAUS |
| PF20.LPL-IV | D | PF20.LPL-IV | E | 22/02/2020 | |||
| E | F | 22/02/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO