DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 15
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002655/2026-16,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANK NIXON LOPES , Matrícula n.º 213.609-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VER |
ESSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
O ANTERI |
OR |
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L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A | 2 | Maio/2014 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Maio/2016 | ||
| 3 | 4 | Maio/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | Maio/2020 | |||
| B | 1 | 2 | Maio/2022 | |||
| 2 | 3 | Maio/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| EN |
QUADRAM P |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
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A CONTAR DE |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
3.ª | A | Auxiliar de |
3.ª | B | 22/07/2017 |
| Serviços Gerais/ |
B | Serviços Gerais/ |
C | 13/01/2019 | ||
AUX.S.G-III |
C | AUX.S.G-III |
D | 06/07/2020 | ||
| D | E | 28/12/2021 | ||||
| E | Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-II |
2.ª | A | 21/06/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 278373
DECRETO Nº 54.603, DE 03 DE JULHO DE 2026LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278372 DECRETO Nº 54.602, DE 03 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050813-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL , em razão de promoção vertical e horizontal, para 2.ª Classe, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02039/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 609/2026-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014648/2024-60,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL , Matrícula n.º 209.226-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e promoção horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada nos autos da Apelação Cível n.º 0527314-33.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença proferida tão somente para conceder a promoção funcional pretendida por ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE , para a classe B, referência 3, com as respectivas repercussões financeiras;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03329/2026/SAJ/PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.848/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002801/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 207.529-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 2 | Agente de | A | 3 | Abril/2015 |
| Endemias | 3 | Endemias | 4 | Abril/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 | |||
| 2 | 3 | Abril/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO