DOEAM 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2026 25
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278405 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor MAILON MAICON SILVA E SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Geografia, na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 04/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Fundação Universidade do Amazonas, em sua Cláusula Primeira, prevê o Repasse de recursos para custear 30 (trinta) vagas para o Curso de Especialização Stricto Sensu - Mestrado em Geografia para os Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, durante 36 (trinta e seis) meses; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 23;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º 6530/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 0329/2026-CTA/ SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.041349/2025-00, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MAILON MAICON SILVA E SILVA , Matrícula n.° 218.830-9A, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado em Geografia na Universidade Federal do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.° de março de 2019 a 1.º de março de 2021, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMdeferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção de ANA CAROLINA DOS SANTOS IBERNOM , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21/04/2026;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01517/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014096/2026-51, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante a Oficial ANA CAROLINA DOS SANTOS IBERNOM, Matrícula n.º 218.441-9 C, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278407 DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013333-86.2026.8.04.9001, que deferiu a tutela antecipada, para determinar a promoção de JORGE DE SOUSA BALIEIRO , ao posto de 1.º Tenente BM, com efeitos retroativos a de 21/04/2026, conforme definido na Ata da CPO/BM n.º 02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01445/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013563/2026-26, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, 2.º Tenente BM JORGE DE SOUSA BALIEIRO (0584) , Matrícula n.º 181.298-0 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278406ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015155-13.2026.8.04.9001, que
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO