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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/07/2026 · pág. 24

DOEAM 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278033 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 000116552.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança a fim de determinar a promoção de ADLEISON GAMA FARIAS , à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, consoante consta no Quadro Normal de Acesso - QNA publicado pelo Boletim Geral n.º 229/2025, com efeitos patrimoniais a contar da data de impetração do writ ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02914/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005322/2026-23, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM ADLEISON GAMA FARIAS (1154) , Matrícula n.º 226.893-0 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278035 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0474795-18.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de RACHEL

PINHEIRO SALES , para determinar a promoção aos postos de Major PM e Tenente-Coronel PM, a contar de 21/04/2018 e 21/04/2021, respectivamente, bem como o pagamento do retroativo referente às promoções;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0022035-55.2025.8.04.9001, opostos na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e proveu o recurso, para atribuir efeito modificativo ao acordão embargado, no sentido de sanar o vício apontado, determinando a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação ao capítulo da condenação do embargante à promoção da embargada ao posto de Tenente-Coronel PM, mantendo a determinação da promoção ao posto de Major PM, a contar de 21/04/2018;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02992/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013578/2026-94, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Capitão PM RACHEL PINHEIRO SALES (18608) , Matrícula n.º 197.493-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278036 DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0606131-19.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão funcional de RICARDO LINCOLN NASCIMENTO DE CARVALHO , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe do cargo de Investigador da Polícia Civil, a contar de 08/06/2016;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nas Apelações Cíveis interpostas na mencionada ação, que conheceu de ambos os recursos para no mérito dar provimento ao recurso do servidor, reformando a sentença para determinar a promoção do autor para 2.ª Classe em 08/06/2018 e para 1.ª Classe em 08/06/2020, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões retroativas e negar provimento ao recurso do Estado do Amazonas, mantida a sentença nos demais termos;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido para a 3.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por meio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, assim como efetuar o cumprimento da ordem judicial em sua integralidade;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03131/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2546/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

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