DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 41
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na parte em que nomeou PAULO HENRIQUE DA PAIXAO E SILVA JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANGÉLICA DA SILVA PAIXÃO para exercer, na FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005794/2026-86, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAIMUNDO ÁLVARO MACEDO JÚNIOR , ocupante do cargo de Engenheiro III, Matrícula n.o 012.775-2D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTES GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278331Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278329 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0603/2026-GDP/ CETAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.001645/2026-12, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, nos itens I e II, na parte em que exonerou REGIOMARA LASMAR COSTA do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Núcleo, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou ANDERSON RAFAEL LIMA OLIVEIRA para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278330
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 251/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 99/2026-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, que exonerou JEANNE LEE COUTINHO MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0418/2026-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.002488/2026-53, resolve:
NOMEAR , a contar de 20 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HENRIQUE EUZEBIO GUEDES DE FREITAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 278332 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1491/2026-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2606/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO