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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2026 · pág. 43

DOEAM 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2026 43

financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Protocolo 278337

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278336 DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos

da Ação Ordinária n.º 0408787-25.2024.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a promoção de ISMAEL DE SOUZA FRANÇA da 4.ª Classe para a 3.ª Classe a contar de 08/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe a contar de 08/06/2018 e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe a contar de 08/06/2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04012/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 3.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015454/2026-43, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor ISMAEL DE SOUZA FRANÇA , Matrícula n.º 138.542-9C, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ISMAEL DE SOUZA FRANÇA , Matrícula n.º 138.542-9C, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 066793551.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reconhecer o direito de ERMENILDO BATISTA LOPES , à retificação das datas das promoções às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2017, 25/08/2018 e 25/08/2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02717/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012947/2026-21, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ERMENILDO BATISTA LOPES (13498) , Matrícula n.º 148.588-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ERMENILDO BATISTA LOPES (13498) , Matrícula n.º 148.588-1 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - RETIFICAR para 25 de agosto de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ERMENILDO BATISTA LOPES (13498) , Matrícula n.º 148.588-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 278338

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por BRUNO FADSON LIMA VIEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006352-41.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO