DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAISManaus, terça-feira, 14 de julho de 2026 13
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3300 MAIS | INFRA | |||||||
| 17 512 3300 | 1547 - Infraestrut | ura Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | ||
| 0001 | P 1.704.145 |
4490 | 110.630,51 | |||||
| 0001 | P 1.704.145 |
4490 | 3.180.103,25 | |||||
| 0009 | P 1.704.145 |
4490 | 1.372.225,47 | |||||
| TOTAL | 4.662.959,23 | |||||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 4.662.959,23 | |||||
| TOTA | L DAS SUPLEM | ENTAÇÕE | S | 12.749.518,71 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO| 28 845 3229 | 2520 | - Captação de | Recursos para Constit | uir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 110.630,51 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 1.312.500,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 1.372.225,47 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 3.180.103,25 |
| 0001 | A | 1.704.147 | 3390 | 400.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.147 | 3390 | 500.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.147 | 3390 | 2.115.068,53 |
| 0001 | A | 1.704.147 | 3390 | 3.758.990,95 |
| T | OTAL | 12.749.518,71 |
TOTAL POR SECRETARIA 12.749.518,71
Protocolo 279919 DECRETO Nº 54.690, DE 14 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0211059-49.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de KEILA CAVALCANTE DE MELO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03871/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3554/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014931/2026-53,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 1.º de agosto de 2025 a servidora KEILA CAVALCANTE DE MELO , Matrícula n.º 237.902-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR PR |
OGRESSÃO HO |
RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Enfermagem |
A | 1 | Técnico de Enfermagem |
A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 279902 DECRETO Nº 54.691, DE 14 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0123811-79.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção de ANA CLAUDIA FERREIRA OLIMPIO , à classe ou referência imediatamente subsequente a que se encontra, em razão de progressão horizontal, a contar de 20/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03151/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 89, encaminhada por meio do Ofício n.º 4785/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012588/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente ANA CLAUDIA FERREIRA OLIMPIO , Matrícula n.º 131.891-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
G |
2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
H | TABATINGA |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 279907
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO