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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2026 · pág. 13

DOEAM 14/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de julho de 2026 13

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrut ura Urbana, Social, Amb iental e Habitac ional de Proj etos Especiais
0001 P
1.704.145
4490 110.630,51
0001 P
1.704.145
4490 3.180.103,25
0009 P
1.704.145
4490 1.372.225,47
TOTAL 4.662.959,23
TO TAL POR SECR ETARIA 4.662.959,23
TOTA L DAS SUPLEM ENTAÇÕE S 12.749.518,71

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constit uir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
0001 A 1.704.145 3390 110.630,51
0001 A 1.704.145 3390 1.312.500,00
0001 A 1.704.145 3390 1.372.225,47
0001 A 1.704.145 3390 3.180.103,25
0001 A 1.704.147 3390 400.000,00
0001 A 1.704.147 3390 500.000,00
0001 A 1.704.147 3390 2.115.068,53
0001 A 1.704.147 3390 3.758.990,95
T OTAL 12.749.518,71

TOTAL POR SECRETARIA 12.749.518,71

Protocolo 279919 DECRETO Nº 54.690, DE 14 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0211059-49.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de KEILA CAVALCANTE DE MELO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03871/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3554/2026-DEGTES/GAB/SES-AM, do Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014931/2026-53,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 1.º de agosto de 2025 a servidora KEILA CAVALCANTE DE MELO , Matrícula n.º 237.902-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR PR
OGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Enfermagem
A 1 Técnico de
Enfermagem
A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279902 DECRETO Nº 54.691, DE 14 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0123811-79.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção de ANA CLAUDIA FERREIRA OLIMPIO , à classe ou referência imediatamente subsequente a que se encontra, em razão de progressão horizontal, a contar de 20/05/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03151/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 89, encaminhada por meio do Ofício n.º 4785/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012588/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente ANA CLAUDIA FERREIRA OLIMPIO , Matrícula n.º 131.891-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


ENQUADRAME
NTO
POR PRO
GRESSÃO HO
RIZON
TAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II

G
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
H TABATINGA

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 279907

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO