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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/07/2026 · pág. 46

DOEAM 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, segunda-feira, 13 de julho de 2026

01.02.021301.000725/2026-19, resolve

I - EXONERAR , a contar de 02 de julho de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
VANDENILSA SILVA DOS SANTOS ASSESSOR II AD-2
JACIREIDE DIAS DOS SANTOS ASSESSOR III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 02 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
JACIREIDE DIAS DOS SANTOS ASSESSOR II AD-2
KAROLLAY APARECIDA DA SILVA MONTEIRO ASSESSOR III AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279751 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 414/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 08 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, que nomeou MONIQUE TEIXEIRA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 08 de julho de 2026, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEI BARBOSA COSTA , para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 279753 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 060/2026-GDARA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006299/2026-94, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de abril de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ÁLVARO OLIVEIRA CARVALHO , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 168.755-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279756

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 106/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002467/2026-72, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 23 de março de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EGÍDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINTO , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 105.452-0G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 279757

DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pela Soldado QPBM KELRY DE BRITO LOPES , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO