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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2026 · pág. 4

DOEAM 16/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

4 Manaus, quinta-feira, 16 de julho de 2026

DECRETO Nº 54.701, DE 16 DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 424/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR para a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00
<#E.G.B#280209#4#283719> ~~Protocolo 280209~~
DECRETO Nº 54.703, DE 16 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA: TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280208 DECRETO Nº 54.702, DE 16 DE JULHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.507.263 , 80 (HUM MILHÃO , QUINHENTOS E SETE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.703, DE 16 DE JULHO DE 2026

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.702, DE 16 DE JULHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.500.100 3350 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 5.000.000,00

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMINISTRATIVO
20 122 0001 2001 - Administra ção da Unidade
0001 A 1.704.145 3390 8.201,55
0001 A 1.704.145 3390 8.798,00
0001 A 1.704.145 3390 212.584,59
0001 A 1.704.145 3390 219.980,31
20 122 0001
PRODAM
2643 - Ampliaçã o, Modernização e Manutenção da Infr aestrutura Tecnológica da Informação e C omunicação -
0001 A 1.704.145 3390 38.659,74
3229 GEST ÃO E SERVIÇO S AO ESTADO
20 126 3229 1062 - Moderniza ção e Operacionalização das Soluções T ecnológicas de Informação e Comunicação
0001 P 1.704.145 3390 280.888,75
3277 AGRO AMA ZONAS
20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0001 A 1.704.145 3390 164.703,19
0001 A 1.704.145 3390 573.447,67
T OTAL 1.507.263,80
TO TAL POR SECRE TARIA 1.507.263,80

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~