DOEAM 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2026Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2026 19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido Ofício n.o 369/2026/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Governo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001352/2026-60;
CESSAR , a contar de 03 de fevereiro de 2026, os efeitos do Decreto de 09 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a prorrogação de disposição da servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS , ocupante do cargo de Farmacêutico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 176.205-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Governo do Estado de Goiás.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281092 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 506 / 2026 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de maio de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar AKEL ARAÚJO CAVALCANTE , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.05474EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001146/2026-65), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Coronel QOSPM AKEL ARAÚJO CAVALCANTE , Matrícula n.º 146.564-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$12.092,86 (doze mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$604,64 (seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$12.092,86 (doze mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$12.921,87 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$10.369,12 (dez mil, trezentos e sessenta e nove reais e doze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$6.253,68 (seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$42.242,17 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281093 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 531 / 2026 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de maio de 2026, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar ALAIN DELON OLIVEIRA ROSA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.06068EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001145/2026-10), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ALAIN DELON OLIVEIRA ROSA , Matrícula n.º 150.037-6A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO