DOEAM 21/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de julho de 2026 21
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.103,63 (sete mil, cento e três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.693,97 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.853,47 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281097 DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 5 / 2026 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE - AM n.º 15942/2022 (apensos n.o 10225/2018), em sessão do dia 3 de fevereiro de 2026, que deu parcial provimento ao Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n.º 491/2018-TCE - Primeira Câmara, no sentido de incluir nos proventos de aposentadoria do servidor OZIL NOGUEIRA DE OLIVEIRA , as gratificações: Vantagem Pessoal Emater, Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, bem como proceda ao reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - ATS, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.02760EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001126/2026-94), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OZIL NOGUEIRA DE OLIVEIRA , no cargo de Motorista, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.427-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 (Acórdão n.º 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), mais R$501,50 (quinhentos e um reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$231,86 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 22 da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995 (Acórdão n.º 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), mais R$72,00 (setenta e dois
reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 90, IV, IX, e artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, bem como o artigo 24 da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, (Acórdão n.° 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IV, IX, e artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, bem como o artigo 24 da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, (Acórdão n.° 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, §4.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 (Acórdão n.° 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), totalizando seus proventos em R$2.223,67 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) mensais”.
reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 90, IV, IX,
e artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, bem como o
artigo 24 da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, (Acórdão n.° 05/2026 -
TCE - Tribunal Pleno), mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de
Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IV, IX, e artigo 142
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, bem como o artigo 24 da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999, (Acórdão n.° 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno),
mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa
Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, §4.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de
maio de 2010 (Acórdão n.° 05/2026 - TCE - Tribunal Pleno), totalizando seus
proventos em R$2.223,67 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta
e sete centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DAVID AMORIM TOLEDO
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
RICELLI VIANA PONTES
Secretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
<#E.G.B#281098#21#284608/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281098
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO