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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/07/2026 · pág. 14

DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009275/2026-77,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente PAULO DOS SANTOS FARIAS , Matrícula n.º 234.380-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 MANAUS
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281158 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281157 DECRETO Nº 54.763, DE 23 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0494131-71.2024.8.04.0001, que negou provimento ao Apelo do Estado do Amazonas, e deu parcial provimento ao recurso de LOY PALHETA LABORDA , para reformar a sentença de primeiro grau, nos termos da fundamentação, determinando seu enquadramento na Classe A, Referência 3, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (Lei 3.469/2009), com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2023, devendo ser pagas as diferenças salariais daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00349/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011196/2026-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LOY PALHETA LABORDA , Matrícula n.º 246.825-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU ÇÃO ATU L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2 1.º/10/2021
2 3 1.º/10/2023
DECRETO Nº 54.764, DE 23 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0163354-55.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por URSULA ANDRI GOMES RODRIGUES , a fim de reformar a sentença de 1.º grau e conceder a progressão horizontal na carreira de Professor, retroativamente às datas em que cumpriu o interstício legal de 3 (três) anos: Referência B, em 01/03/2019, Referência C, em 01/03/2022 e Referência D, em 01/03/2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04222/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008463/2026-88,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a docente URSULA ANDRI GOMES RODRIGUES , Matrícula n.º 222.809-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 Autazes
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2022
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

C
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

D
1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO