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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/07/2026 · pág. 16

DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 14, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5096/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014322/2026-02,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente CYELE CRISTINA DA SILVA ROCHA , Matrícula n.º 220.668-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL

SITUA
ÇÃO ANTERIO
R
SITU
AÇÃO ATUAL
A CONTAR

MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/
B
3.ª PROFESSOR/
C
30/05/2019 Manaus
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 30/05/2022
C E 30/05/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281162 DECRETO Nº 54.768, DE 23 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0248723-17.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente LUCIANO MELO GUIMARÃES , com a devida para a Classe “B”, Referência “1” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02723/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3053/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011117/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LUCIANO MELO GUIMARÃES , Matrícula n.º 241.409-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
SÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃ ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 06/10/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 06/10/2021
3 4 06/10/2023
4 B 1 06/10/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281163 DECRETO Nº 54.769, DE 23 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 049071073.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar o reenquadramento de MARIA DELITA AZEVEDO DA SILVA , na Classe B, Referência 3, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03279/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.955/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003324/2026-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DELITA AZEVEDO DA SILVA , Matrícula n.º 206.161-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
SITUAÇÃO ANTERI

NTO P
PRO
OR
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
SITUAÇÃ
RIZON
O ATUA
TAL E
L
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de

A
1 Agente de
A 2 05/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 05/04/2015
3 4 05/04/2017
4 B 1 05/04/2019
B 1 2 05/04/2021
2 3 05/04/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO