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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/07/2026 · pág. 18

DOEAM 23/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2026

para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

AUTORIZAR , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.°e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora LEONOR CRISTINA SILVA SOUZA , Matrícula n.° 218.831-7A, ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agronomia Tropical na Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de abril de 2026 a 28 de fevereiro de 2030, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 281167 JANDER DE LIMA LASMAR DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 022/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1040/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000978/2026-50, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 07 de março de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor AILTON DAMASCENO DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 225.032-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281168 DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LEONOR CRISTINA SILVA SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Agronomia Tropical, na Universidade Federal do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 02;

CONSIDERANDO o Despacho da Coordenadora do Núcleo de Inteligência em Gestão da SEDUC, à fl. 72, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.º 2.082/2026-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 1.370/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012275/2026-77, resolve

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281169 DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV,da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELIMAR BORGES DE OLIVEIRA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0014109-86.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01848/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 1.º Tenente BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006298/2026-40, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18 da Lei 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM ELIMAR BORGES DE OLIVEIRA (0603) , Matrícula n.º 181.258-0 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO