DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026 3
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 450/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAJYME PINHEIRO DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGIA MARTINS BRANDÃO para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOMEDEIROS CURSINO do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADALBERTO MORAIS CARDOSO para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAJANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281099 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 454/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | A CONTAR |
|---|---|---|---|
| MATHEUS MOTA DA SILVA | Gerente | AD-2 | 22.7.2026 |
| ISABELLE MARIE DA COSTA ANTONY SILVA |
20.7.2026 | ||
| CARLOS EDUARDO PASCOAL DA SILVA NETO |
06.7.2026 | ||
| ANNA PAOLA RIBEIRO AMAZONAS MENEZES |
Assessor II | 22.7.2026 | |
| GILBERTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR | 21.7.2026 | ||
| LETÍCIA MULLER CAVALCANTE | Subgerente | AD-3 | 15.7.2026 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281101
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de exoneração dos servidores mencionados neste decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3350/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021796/2026-07, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o item I, do Decreto de 12 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de abril de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ALAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE | Gerente | AD-2 |
| ROBERT DE CASTRO RIBEIRO | Gerente Administrativo- Financeiro Tipo II |
GA-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 281100
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 451/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2026,nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ GENILSON DE
Protocolo 281102
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 455/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO