Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2026 · pág. 3

DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026 3

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 450/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAJYME PINHEIRO DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGIA MARTINS BRANDÃO para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

MEDEIROS CURSINO do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de julho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADALBERTO MORAIS CARDOSO para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281099 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 454/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB. A CONTAR
MATHEUS MOTA DA SILVA Gerente AD-2 22.7.2026
ISABELLE MARIE DA COSTA ANTONY
SILVA
20.7.2026
CARLOS EDUARDO PASCOAL DA SILVA
NETO
06.7.2026
ANNA PAOLA RIBEIRO AMAZONAS
MENEZES
Assessor II 22.7.2026
GILBERTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 21.7.2026
LETÍCIA MULLER CAVALCANTE Subgerente AD-3 15.7.2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281101

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de exoneração dos servidores mencionados neste decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar funcional dos servidores;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3350/2026-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021796/2026-07, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o item I, do Decreto de 12 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 07, conferindo-lhe a seguinte redação:

“I - EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de abril de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ALAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Gerente AD-2
ROBERT DE CASTRO RIBEIRO Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo II
GA-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 281100

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 451/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de julho de 2026,nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ GENILSON DE

Protocolo 281102

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 455/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO