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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2026 · pág. 5

DOEAM 22/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2026 5

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 250/2026-GP-ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 508/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005792/2026-97, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o período de 11/05/2026 a 03/04/2027, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 015.282-0C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281108 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 747/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 071/2026, da Assessoria Jurídica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008543/2025-72, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o período de 05/04/2024 a 04/04/2026, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora ZENÓBIA DOS SANTOS DE ALMEIDA LIMA , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 180.698-0D, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281107

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 2233/2026-ACC/ CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006990/2026-78, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 1.o de junho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora CHRISTHIANNE SALGADO FURTADO DE QUEIROZ , ocupante do cargo de Assistente Social A, Matrícula n.o 156.279-7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 281109 DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 305/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013009/2025-88, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÚBIA VIANA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 154.669-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO