DOEAM 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira 28 jul/2026 estado do amazonas
Número 35.750 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNORESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM, CONFORME DECRETO Nº40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, o Secretário de Estado de Governo considerou autorizados os seguintes deslocamentos de servidor:
1. Nome e Cargo: Cassio Roberto do Espírito Santo - Secretário Executivo Destino e Período: Manaus - Novo Aripuanã / Novo Aripuanã - Manicoré / Manicoré - Borba / Borba - Manaus - 23 a 25/07/2026.
Objetivo: Viagem aos municípios de Novo Aripuanã, Manicoré e Borba para a realização de eventos da agenda de Governo.
Referência Processo SIGED nº 01.01.011120.000131/2026-47Secretaria de Estado de Governo , em Manaus, 27 de julho de 2026.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Secretário de Governo<#E.G.B#281338#1#284848/>
Protocolo 281338de 2024, em razão da alteração da matrícula funcional do servidor designado Fiscal titular do Termo de Contrato nº 008/2024-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA. ; CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Portaria 034/2026-CASA CIVIL publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de abril de 2026, em razão da alteração da matrícula funcional do servidor designado Fiscal substituto do Termo de Contrato nº 002/2026-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ;
RESOLVE:Art. 1º Atualizar a matrícula funcional do servidor CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA , designado pela Portaria nº 0103/2024-CASA CIVIL para atuar como Fiscal Titular do Contrato nº 008/2024-CASA CIVIL e pela Portaria nº 034/2026-CASA CIVIL para atuar como Fiscal Substituto do Contrato nº 002/2026-CASA CIVIL, passando a constar a matrícula nº 264.772-9D, em substituição à matrícula nº 264.772-9C.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 0103/2024-CASA CIVIL e nº 034/2026-CASA CIVIL.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 21 de julho de 2026.
PORTARIA Nº 082/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2026-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa FRAZÃO E ROCHA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. ;
RESOLVE:I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 15 de julho de 2026, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido termo:
| FISCAL TITULA |
CARGO / MATRÍCULA |
CONTRATADA / CONTRATO N.º |
FISCAL SUBSTITUTO |
GESTORES |
|---|---|---|---|---|
| Juliana Araújo Rios |
Consultor Técnico Legislativo III / 257.236-2B |
Frazão e Rocha Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. / 004/2026 |
Vera dos Santos Guimarães |
Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 21 de julho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 281294 PORTARIA Nº 083/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Portaria 103/2024-CASA CIVIL publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de novembro
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 281296 PORTARIA N.º 084/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, IV, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 8.447, de 03 de julho de 2026, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores de carreira da Secretaria de Estado da Casa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao enquadramento dos servidores nos cargos, classes, padrões e referências previstos no PCCR, observados os critérios legais;
CONSIDERANDO o que consta do n.º 01.011101.007937/2022-60,
RESOLVE:- I - INSTITUIR , a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores da Casa Civil;
II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a referida Comissão:
Presidente
- MARIA JOSÉ FREITAS CARLOS
Membros
-
RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO DO NASCIMENTO
-
ANTONIO CARLOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
-
CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA
-
GABRIELA BRAGA MATOS DE PAULO
-
TERESINHA DE JESUS ALVES ABRANTES
-
III - DETERMINAR que será de competência da Comissão de Enquadramento:
-
a) analisar a documentação funcional dos servidores;
-
b) aplicar os critérios de enquadramento previstos na Lei n.º 8.447, de 03 de julho de 2026;
-
c) dirimir dúvidas relativas à aplicação das normas de enquadramento;
d) elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre os enquadramentos; e) praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.
IV - DETERMINAR que a participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, considerando como prestação de relevante serviço público.
V - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua publicação, extinguindo-se após a finalização dos trabalhos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO