DOEAM 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.698, DE 15 DE JULHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2026 9
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0589441-07.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de PRISCILA EMANUELA MARTINS DA COSTA , na Classe E, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03931/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3384/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015018/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora PRISCILA EMANUELA MARTINS DA COSTA , Matrícula n.º 224.984-7B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
O ATUAL |
A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 1.º/06/2019 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 1.º/06/2021 | ||
| 3 | 4 | 1.º/06/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003624/2026-82,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora FATIMA NASCIMENTO DA SILVA , Matrícula n.º 205.646-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PR |
POR PRO OMOÇÃO |
GRESSÃO VERTICAL |
HORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTER |
IOR | SIT |
UAÇÃO AT |
UAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
A |
2 | 23/03/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 23/03/2015 | ||
| 3 | 4 | 23/03/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/03/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 23/03/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMTATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280173
DECRETO Nº 54.699, DE 15 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0481710-83.2023.8.04.0001, que conheceu deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o enquadramento de FATIMA NASCIMENTO DA SILVA , na Classe B, Referência 2, com atualizações dos vencimentos, assim como ao pagamento dos valores e reflexos retroativos observando a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03537/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1987/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280174
DECRETO Nº 54.700, DE 15 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600715-88.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de TEREZINHA MARTINS DE BARROS , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02510/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2720/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010463/2026-48,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora TEREZINHA MARTINS DE BARROS , Matrícula n.º 182.716-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENT |
O POR PRO |
GRESSÃO |
HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | OR | SITUA | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Cozinheiro | A | 1 | Cozinheiro | A | 2 | 22/01/2021 |
| 2 | 3 | 22/01/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO