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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2026 · pág. 9

DOEAM 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2026 9

DECRETO Nº 54.698, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0589441-07.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de PRISCILA EMANUELA MARTINS DA COSTA , na Classe E, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03931/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3384/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015018/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora PRISCILA EMANUELA MARTINS DA COSTA , Matrícula n.º 224.984-7B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SITUAÇ
O ATUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 1.º/06/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 1.º/06/2021
3 4 1.º/06/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003624/2026-82,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora FATIMA NASCIMENTO DA SILVA , Matrícula n.º 205.646-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
PR
POR PRO
OMOÇÃO
GRESSÃO
VERTICAL
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NTAL E
SITUAÇÃ
O ANTER
IOR SIT
UAÇÃO AT
UAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de

A
2 23/03/2013
Endemias 2 Endemias 3 23/03/2015
3 4 23/03/2017
4 B 1 23/03/2019
B 1 2 23/03/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280173

DECRETO Nº 54.699, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0481710-83.2023.8.04.0001, que conheceu deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o enquadramento de FATIMA NASCIMENTO DA SILVA , na Classe B, Referência 2, com atualizações dos vencimentos, assim como ao pagamento dos valores e reflexos retroativos observando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03537/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1987/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Cosa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 280174

DECRETO Nº 54.700, DE 15 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600715-88.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de TEREZINHA MARTINS DE BARROS , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02510/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2720/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010463/2026-48,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TEREZINHA MARTINS DE BARROS , Matrícula n.º 182.716-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENT
O POR PRO
GRESSÃO
HOR
IZONTAL
SITUAÇÃ O ANTER OR SITUA ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Cozinheiro A 1 Cozinheiro A 2 22/01/2021
2 3 22/01/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO