DOEAM 15/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 15 de julho de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280189 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELISÂNGELA FIALHO DE PINHO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011699-55.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01793/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026, e efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016682/2026-30, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM ELISÂNGELA FIALHO DE PINHO (0540) , Matrícula n.º 181.260-2 A, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
de 1.º Tenente BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026 e efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016669/2026-81, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM AURICÉLIO RAMIRES RODRIGUES (0602) , Matrícula n.º 181.263-7 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 280191 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2026TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 280190 DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AURICELIO RAMIRES RODRIGUES , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011650-14.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01750/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu EDERSON ERNY ARAÚJO MELO DA SILVA , ao posto de 1.º Tenente BM, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008414-28.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que ratificou a liminar anteriormente deferida, para conceder a segurança vindicada, determinando a efetivação do impetrante ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03498/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016087/2026-03, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Tenente BM EDERSON ERNY ARAÚJO MELO DA SILVA (0525) , Matrícula n.º 181.225-4 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea a , 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM EDERSON ERNY ARAÚJO MELO DA SILVA (0525) , Matrícula n.º 181.225-4 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO