DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, a Portaria n.° 113/2026-GS/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de julho de 2026, bem como o Ofício n.° 1763/2026-CG/SSP-AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006252/2026-20, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 15 de julho de 2026 a 03 de abril de 2027, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, o servidor LINDOIR QUEIROZ DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.º 242.170-4 A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 374/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.° 215/2026-ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008810/2026-92, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo período de 17 de agosto de 2026 à 03 de abril de 2027, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora GEANE AMORIM DA GRAÇA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 154.165-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281986 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que criou o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, combinado com o Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, que “ Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público - Privadas do Estado do Amazonas. ”;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, itens I e II, que designou os Membros do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, bem como o Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil, para exercer a função de Presidente, e o Procurador-Geral do Estado, para exercer a função de Vice-Presidente do referido Conselho Gestor, nos termos do § 1.º do artigo 3.º da referida Lei;
CONSIDERANDO que o disposto no § 2.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece a possibilidade de substituir os Membros do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, desde que mantenham vínculo com a Administração Pública Estadual e atuem nas áreas do membro originalmente integrantes;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0100/2026 - GAB/ CADA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização e Ativos - CADA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014501.000112/2026-24, resolve
I - DISPENSAR , nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, o COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS da função de Membro do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, para a qual foi designado pelo Decreto de 09 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, no item I;
II - DESIGNAR , nos termos do artigo 3.º, VI, da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO para exercer a função de Membro do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281989 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 393/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do servidor JONATHAN FELIZ RIBEIRO LOPES;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.001604/2026-51, resolve
CESSAR , a contar de 21 de julho de 2026, os efeitos do Decreto de 09 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação de disposição do servidor JONATHAN FELIX RIBEIRO LOPES , ocupante do cargo de Professor PF20.DTR-I, Matrícula n.o 249.562-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281988
Protocolo 281990
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO