DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 281451 DECRETO Nº 54.793, DE 27 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539271-31.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO , para a Classe “G”, Referência “1” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04173/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3713/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011707/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO , Matrícula n.º 190.814-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRESSÃO HOR MOÇÃO VERTICAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Agente |
E | 3 | Agente E |
4 | 23/01/2014 |
| Administrativo | 4 | Administrativo F |
1 | 23/01/2016 | |
| F | 1 | 2 | 23/01/2018 | ||
| 2 | 3 | 23/01/2020 | |||
| 3 | 4 | 23/01/2022 | |||
| 4 | G | 1 | 23/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
DECRETO Nº 54.794, DE 27 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0168867-04.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/06/2020 e determinar a progressão e promoção de KEILA DE SOUZA MIRANDA , às classes/referências A/3, A/4, B/1, B/2, B/3, B/4, C/1 e C/2, a contar de 24/12/2011, 24/12/2013, 24/12/2015, 24/12/2017, 24/12/2019, 24/12/2021, 24/12/2023, 24/12/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04565/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0329/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017297/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora KEILA DE SOUZA MIRANDA , Matrícula n.º 159.687-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P PRO SITUAÇÃO ANTERIOR |
OR PROGRE MOÇÃO VERT SITUAÇ |
SSÃO HOR ICAL ÃO ATUAL |
IZON | TAL E A CONTAR |
|---|---|---|---|---|
| DE | ||||
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A 2 |
Técnico de | A | 3 | 24/12/2011 |
| Enfermagem 3 |
Enfermagem | 4 | 24/12/2013 | |
| 4 | 1 | 24/12/2015 | ||
| B 1 |
B | 2 | 24/12/2017 | |
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |
| C 1 |
2 | 24/12/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSProtocolo 281452
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 54.795, DE 27 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Protocolo 281453
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO