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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/07/2026 · pág. 6

DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281451 DECRETO Nº 54.793, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539271-31.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO , para a Classe “G”, Referência “1” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04173/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3713/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011707/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO , Matrícula n.º 190.814-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRESSÃO HOR
MOÇÃO VERTICAL
IZON TAL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Agente
E 3 Agente

E
4 23/01/2014
Administrativo 4 Administrativo
F
1 23/01/2016
F 1 2 23/01/2018
2 3 23/01/2020
3 4 23/01/2022
4 G 1 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

DECRETO Nº 54.794, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0168867-04.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/06/2020 e determinar a progressão e promoção de KEILA DE SOUZA MIRANDA , às classes/referências A/3, A/4, B/1, B/2, B/3, B/4, C/1 e C/2, a contar de 24/12/2011, 24/12/2013, 24/12/2015, 24/12/2017, 24/12/2019, 24/12/2021, 24/12/2023, 24/12/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04565/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0329/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017297/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora KEILA DE SOUZA MIRANDA , Matrícula n.º 159.687-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO P
PRO
SITUAÇÃO ANTERIOR
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SITUAÇ
SSÃO HOR
ICAL
ÃO ATUAL
IZON TAL E
A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE REF.
CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A
2
Técnico de A 3 24/12/2011
Enfermagem
3
Enfermagem 4 24/12/2013
4 1 24/12/2015
B
1
B 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 C 1 24/12/2023
C
1
2 24/12/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Protocolo 281452

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.795, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Protocolo 281453

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO