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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/07/2026 · pág. 8

DOEAM 27/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2026

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de

A
3 Auxiliar de
A 4 Janeiro/2012
Enfermagem 4 Enfermagem B 1 Janeiro/2014
B 1 2 Janeiro/2016
2 3 Janeiro/2018
3 4 Janeiro/2020
4 C 1 Janeiro/2022
C 1 2 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281537 DECRETO Nº 54.798, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0648111-14.2019.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados por ROSENETE LIRA PINTO ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03203/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 34/35, encaminhada pelo Ofício n.º 5472/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013053/2026-59,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 26 de abril de 2016, a docente ROSENETE LIRA PINTO , Matrícula n.º 107.059-2G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VER
TICA L
SITU ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
G 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281456

DECRETO Nº 54.799, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601258-22.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar o enquadramento de EDIVANE OLIVEIRA DA SILVA , de 10/10/2019 a 10/10/2021 para Classe/ Referência A/1; de 10/10/2021 a 10/10/2023 para Classe/Referência A/2 e de 10/10/2023 a 10/10/2025 para Classe/Referência A/3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02915/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3536/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011671/2026-64,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida o servidor EDIVANE OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 238.587-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR SITU
AÇÃO ATU
L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar
A 1 Auxiliar
A 2 10/10/2021
de
Serviços
Gerais
2 de
Serviços
Gerais
3 10/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281458

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO